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Apresentação

O Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária tem como foco capacitar o egresso para lidar com questões ambientais, de saneamento e de recursos hídricos. São exemplos: a identificação, caracterização, tratamento e controle da poluição nas diferentes matrizes (ar, água e solo); atuação no saneamento e seus pilares estruturais (tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto, manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana, e drenagem de águas pluviais); além da gestão de recursos hídricos.

O curso foi reconhecido pelo  MEC com conceito 4 – Portaria SERES nº 409, de 30 de agosto de 2013, publicada no D.O.U. de 2 de setembro de 2013 – páginas 18 e 19. Nas últimas três avaliações do Enade (2019, 2017 e 2014), recebeu conceito máximo (5).

O Curso é cadastrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – CREA-MG sob o número 3.625, conferindo ao egresso o título profissional de Engenheiro Sanitarista e Ambiental. Em 2023 o Curso foi recadastrado, ficando as atribuições como:

Instituição de Ensino: Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF

Modalidade: Presencial Título: Engenheiro(a) Ambiental e Sanitarista.

Atribuição de Atividades Profissionais (Ambiental): Art. 7º da Lei 5.194/66 e Art. 2º da Res. 447/00 do Confea para exercício das atividades 01 a 14 e 18 do §1º do Art. 5º da Res. 1.073/16 do Confea.

Atribuição de Atividades Profissionais (Sanitarista): Art. 7º da Lei 5.194/66 e Art. 1º da Res. 310/86 do Confea para exercício das atividades 01 a 18 do §1º do Art. 5º da Res. 1.073/16 do Confea.

Atribuição de Campo de Atuação Profissional (Ambiental): referentes à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos.

Atribuição Campo de Atuação Profissional (Sanitarista): referentes a

  • sistemas de abastecimento de água, incluindo:
    • captação,
    • adução, reservação,
    • distribuição e
    • tratamento de água;
  • sistemas de distribuição de excretas e de águas residuárias (esgoto) em soluções individuais ou sistemas de esgotos, incluindo
    • tratamento;
    • coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos (lixo);
    • controle sanitário do ambiente, incluindo o controle de poluição ambiental;
    • controle de vetores biológicos transmissores de doenças (artrópodes e roedores de importância para a saúde pública);
    • instalações prediais hidrossanitárias;
    • saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esporte em geral;
    • saneamento dos alimentos.

Atividades da Tabela TOS conforme planilha GRADUAÇÃO – 111-01-03 – ENGENHEIRO AMBIENTAL E SANITARISTA aprovada pela CEEC.

Criado em 2008 e com ingresso da primeira turma em 2009, tem duração média de cinco anos ou dez períodos (3.720 h), com entrada única  anual de 50 alunos no primeiro semestre letivo. O aluno tem oportunidade de se capacitar por meio de disciplinas obrigatórias classificadas em núcleos de conteúdos básicos, profissionalizantes e específicos, além de disciplinas eletivas em que  poderá direcionar seu aprendizado de acordo com suas afinidades e perspectivas de atuação.