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Colegiado do Curso

O Colegiado é a instância básica dos cursos de graduação, responsável pela estruturação administrativa, incluindo a execução das políticas voltadas às atividades de ensino, pesquisa e extensão, decididas pelo NDE com vistas a sua efetiva integração no âmbito comunitário e do desempenho de cada um deles, no cumprimento de suas obrigações, tendo como finalidade assessorar a implementação do projeto pedagógico do curso e discutir temas ligados ao curso, planejar e avaliar as atividades acadêmicas do curso.

 

Composição do Colegiado do curso de Engenharia Elétrica – Robótica e Automação Industrial

Professores:

  • Ivo Chaves da Silva Junior (Coordenador)
  • André Luis Marques Marcato (Vice Coordenador)
  • Ana Shopia Cavalcanti Alves Vilas Boas
  •  André Augusto Ferreira
  • Daniel de Almeida Fernandes
  • Estêvão Coelho Teixeira
  • Exuperry Barros Costa
  • Guilherme Márcio Soares
  • Leonardo de Mello Honório
  • Leonardo Rocha Olivi
  • Manuel Arturo Rendon Maldonado
  • Thiago Vieira Nogueira Coelho
  • Pedro Machado de Almeida
  • Ricardo Mota Henriques

Discentes indicados pelo Diretório Acadêmico:

  • Kamila Maria de Almeida

 

Atas do Colegiado:

 

Ano 2012

Ano 2013

Ano 2014

Ano 2015

Ano 2016

Ano 2017

Ano 2018

Ano 2022

NORMA PARA OS COLEGIADOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
VINCULADOS A FACULDADE DE ENGENHARIA

CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares

 

Art. 1 –     A presente norma tem como objetivo estabelecer as diretrizes gerais para composição e funcionamento dos Colegiados dos Cursos de Graduação vinculados a Faculdade de Engenharia da Universidade Federal de Juiz de Fora.

CAPÍTULO II – Da Estrutura

 

Art. 2 –     Os Colegiados dos Cursos de Graduação da Faculdade de Engenharia, previstos no parágrafo 1º do artigo 27 do Regimento da UFJF, são órgãos de gerenciamento acadêmico dos cursos com suas atribuições previstas no capítulo III da presente norma.

Art. 3 –     Os Colegiados dos Cursos serão constituídos pelo Coordenador como seu presidente, pelo Vice Coordenador, por um representante de cada uma das Áreas de Conhecimento consideradas essenciais para cada curso, e pela representação discente.

§1° – Entende-se por Área de Conhecimento, um conjunto de conteúdos que, para melhor gestão pedagógica do curso deverão ser administrados de forma integrada, tendo um docente representante e responsável por esta ação integradora, que deve envolver as atividades de ensino, pesquisa e extensão.

§2° – As áreas de conhecimento, previstas no Projeto Político Pedagógico de cada curso, estão listadas no anexo I.

Art.4 – No que se refere à representação docente no colegiado deve-se observar:

a)       O representante de cada área de conhecimento será indicado pelo grupo de docentes vinculados à respectiva área.

b)       O representante indicado deve estar em regime de dedicação exclusiva na UFJF, sem nenhum tipo de afastamento;

c)       O representante deverá obrigatoriamente ser professor do curso;

d)       O mandato do representante para cada uma das áreas de conhecimento é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva.

Art.5 – Os representantes discentes com mandato de 1(um) ano, serão indicados pelo Diretório Acadêmico do Curso segundo a legislação em vigor.

CAPÍTULO III – Das Atribuições

 

Art. 6 – O Colegiado de Curso é um órgão de deliberação acadêmica e de gerenciamento do Curso, competindo-lhe:

a)       funcionar como órgão consultivo e de assessoria do Coordenador do Curso;

b)       funcionar como instância de recurso para as decisões do Coordenador do Curso;

c)       funcionar como órgão deliberativo nas questões didático-pedagógicas do Curso;

d)       propor alterações curriculares;

e)       analisar os Planos de Curso de todas as disciplinas e atividades curriculares que compõem os conteúdos das áreas de conhecimento definidas para o Curso, propondo sua aprovação ou sugerindo alterações consideradas apropriadas;

f)         acompanhar, continuamente a execução do Projeto Político Pedagógico do Curso e, quando necessário, propor a sua atualização;

g)       propor ao Conselho de Unidade da Faculdade de Engenharia, alteração desta norma; a criação e/ou extinção das Áreas de Conhecimento; desde que as propostas tenham aprovação de no mínimo 2/3 do colegiado;

h)       promover um processo regular de avaliação do curso;

i)         opinar e propor aos Departamentos alterações na alocação de docentes que não atendam as necessidades dos cursos.

CAPÍTULO IV – Do Funcionamento

 

Art. 7 – O funcionamento dos Colegiados de Curso deverá atender, no que couber, aos capítulo II e III do Regimento Geral da UFJF

Art. 8 – Em reuniões do colegiado nas quais conste de pauta assuntos que envolvam áreas de conhecimento não diretamente representadas pelos membros efetivos, poderá haver convite aos departamentos às quais elas pertençam, para que o mesmo indique assessores que possam subsidiar as discussões.

§1º –   Os assessores de que trata esse artigo, poderão ser convidados pela coordenação ou pelos membros efetivos do colegiado.

§2º –   A participação desses assessores nas reuniões que deve ser previamente aprovada, e ocorrerá apenas durante a discussão do assunto que originou o convite ao mesmo.

Art. 9 – O membro do colegiado que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas perderá o seu mandato, ocorrendo nova indicação pelos docentes vinculados a respectiva área de conhecimento ou se representante discente pelo respectivo Diretório Acadêmico .

Art. 10 – Demais regras específicas necessárias ao funcionamento de cada colegiado, que não entrem em conflito com a presente norma, poderão ser criadas e aprovadas pelos mesmos.

CAPÍTULO V – Disposições Finais

 

Art. 12 – O Coordenador e o Vice-coordenador serão eleitos em conformidade com as normas do Conselho de Unidade da Faculdade de Engenharia.

Art. 13 – Estas normas entram em vigor a partir da data da sua aprovação no Conselho de Unidade da Faculdade de Engenharia.

Juiz de Fora, 10 de dezembro de 2003.

ANEXO I – Áreas de Conhecimentos definidas para os Cursos.

1 – O Curso de Arquitetura e Urbanismo está estruturado em 5(cinco) áreas de conhecimento consideradas essenciais, a saber: Projeto de Arquitetura, Projeto de Urbanismo, Teoria e História, Tecnologia e Meios de Expressão.

1.1- Constitui a Área Projeto de Arquitetura as abordagens relativas à edificação como foco central, porém considerando-a inserida em um contexto urbano.

1.2 – Constitui a Área Projeto de Urbanismo as abordagens relativas ao projeto urbano, em todas as suas dimensões.

1.3 – Constitui a Área Teoria e História as áreas de teoria e história propriamente ditas, Planejamento Urbano e Regional, Técnicas Retrospectivas, Estudos Ambientais e Estudos Sociais.

1.4 – Constitui a Área de Tecnologia as áreas de Tecnologia das Edificações, Infra-Estrutura Urbana, Saneamento Ambiental, Sistemas Estruturais, Conforto Ambiental e Topografia.

1.5 – Constitui a Área de Meios de Expressão as abordagens relativas aos diversos meios de expressão, notadamente desenho, tratamento e representação da informática para Arquitetura e Urbanismo.

2 – O Curso de Engenharia Civil está estruturado em 11(onze) áreas de conhecimento consideradas essenciais, a saber: Básica de Matemática; Básica de Física; de Modelagem, Análise e Simulação Computacional de Sistemas; de Mecânica dos Sólidos e Fluidos; de Projetos; de Execução e Gerenciamento; de Sistemas Estruturais e Teoria das Estruturas; de Saneamento, Recursos Hídricos e Meio Ambiente; de Materiais de Construção Civil; de Geotecnia e Obras de Terra; de Levantamentos, Estradas e Meios de Transporte.

2.1- Constitui a Área Básica de Matemática o conjunto de conteúdos de matemática, estatística, geometria e afins.

2.2- Constitui a Área Básica de Física o conjunto de conteúdos de física e afins.

2.3- Constitui a Área de Modelagem, Análise e Simulação Computacional de Sistemas o conjunto de conteúdos de computação e todas as atividades que utilizem de ferramentas computacionais.

2.4- Constitui a Área Básica de Mecânica dos Sólidos e Fluidos o conjunto de conteúdos de Resistência dos Materiais, Mecânica dos Solos, Mecânica dos Fluidos e outros conteúdos básicos dos departamentos da Engenharia Civil.

2.5- Constitui a Área de Projetos o conjunto de conteúdos que engloba projetos de todas as áreas da Engenharia Civil, disciplinas e atividades que facilitem a projetação.

2.6- Constitui a Área de Execução e Gerenciamento o conjunto de conteúdos que engloba execução e gerenciamento de obras de todas as áreas da Engenharia Civil, disciplinas e atividades que facilitem sua consecução.

2.7-  Constitui a Área de Sistemas Estruturais e Teoria  das Estruturas o conjunto de conteúdos de Análise Estrutural, Concreto Armado, Estruturas Metálicas e afins.

2.8- Constitui a Área de Saneamento, Recursos Hídricos e Meio Ambiente o conjunto de conteúdos de Hidráulica, Saneamento, Meio Ambiente e afins.

2.9- Constitui a Área de Materiais de Construção Civil o conjunto de conteúdos de Materiais de Construção Civil, Técnicas Construtivas e afins.

2.10-  Constitui a Área de Geotecnia e Obras de Terra o conjunto de conteúdos de Geotecnia, Solos e afins.

2.11- Constitui a Área de Levantamentos, Estradas e Meios de Transporte o conjunto de conteúdos de Topgrafia, Estradas, Transportes e afins.

3 – O Curso de Engenharia Elétrica está estruturado em 08(oito) áreas consideradas essenciais a saber: Básica de Matemática; Básica de Física; Circuitos; Sistemas Eletrônicos; Automação e Controle; Sistemas de Potência; Energia; Eletrotécnica.

3.1- Constitui a Área Básica de Matemática ,o conjunto de conteúdos de matemática, estatística e afins.

3.2- Constitui a Área Básica de Física o conjunto de conteúdos de mecânica, calor, ótica e eletromagnetismo

3.3- Constitui a Área de Circuitos o conjunto de conteúdos de circuitos elétricos, eletrônica analógica e eletrônica digital

3.4- Constitui a Área de Sistemas Eletrônicos o conjunto de conteúdos de instrumentação, medições elétricas, eletrônica de Potência, microprocessadores, processamento de sinais e telecomunicações.

3.5- Constitui a Área de Automação e Controle o conjunto de conteúdos de controle, automação, redes e sistemas inteligentes.

3.6- Constitui a Área de Sistemas de Potência o conjunto de conteúdos de fluxo de potência, curto-circuito, proteção, sobretensões, otimização, transmissão e distribuição de energia elétrica.

3.7- Constitui a Área de Energia o conjunto de conteúdos de eficiência energética, qualidade de energia, gestão de energia, centrais hidrelétricas, centrais termelétricas e fontes alternativas de energia.

3.8- Constitui a Área de Eletrotécnica o conjunto de conteúdos de instalações elétricas, eletrotécncia industrial, máquinas elétricas e transformadores.

4 – O Curso de Engenharia de Produção está estruturado em 05 (cinco) áreas consideradas essenciais, a saber: Básica de Matemática; Básica de Física; Gerência da Produção; Engenharia do Produto e Estratégia; e Engenharia Econômica.

4.1- Constitui a Área Básica de Matemática o conjunto de conteúdos de matemática, computação,

4.2- Constitui a Área Básica de Física o conjunto de conteúdos de física e resistência dos materiais.

4.3- Constitui a Área de Gerência da Produção o conjunto de conteúdos de processos produtivos, logística, qualidade, organização e segurança do trabalho, planejamento e controle da produção e projeto de fábrica e lay out

4.4- Constitui a Área de Engenharia do Produto e Estratégia o conjunto de conteúdos de desenvolvimento do produto, engenharia dos materiais, ergonomia, pesquisa operacional, modelagem e simulação, automação e sistemas de informação.

4.5- Constitui a Área de Engenharia Econômica o conjunto de conteúdos de economia, microeconomia e gestão financeira.