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Estágio

COMO INICIAR UM ESTÁGIO/PROCEDIMENTOS

Passo 1: assistir ao vídeo de instruções de cadastro de estágio no Youtube.

Nesse vídeo (clique aqui para assistir ao vídeo), há informações e direcionamentos sobre os campos localizados na sua interface do SIGA que devem ser respondidos e preenchidos para iniciar seu cadastro de estágio. É muito importante que você o assista!

O vídeo menciona que é necessário imprimir 3 vias da documentação para assinaturas, quando da aprovação do estágio pelo Setor de Estágios e PROGRAD. Entretanto, desde o início da pandemia, todas as assinaturas têm se dado eletronicamente, via SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Então, ao final, é só aguardar o retorno da Secretaria com o comando para assinaturas via SEI.

Passo 2. verificar se a concedente de estágio (órgão, empresa, escritório ou ente do poder público) na qual você deseja estagiar tem convênio com a UFJF.

No SIGA, é possível averiguar se a concedente já está cadastrada no sistema da Universidade. Vá em Estágios> Cadastros Básicos> Concedente/Convênio> Pesquisar.

Verifique qual será a forma de contratação: diretamente com a UFJF ou por meio de agente integrador (por exemplo, o CIEE).

Se a concedente não estiver no sistema, siga o passo-a-passo para a celebração de convênio:

Para dúvidas e outras informações sobre os procedimentos necessários para celebração de convênio/cadastro., entre em contrato com o Setor de Estágios do campus GV pelo email estagios.gv@ufjf.br .

Passo 3: procurar a COE (Comissão Orientadora de Estágios) para designação de orientador(a).

Envie um email à COE do curso de Direito (comissao.coedireito.gv@ufjf.br) para que lhe seja designado um(a) orientador(a) de estágio e para que lhe sejam passadas as informações de cadastro, conforme a modalidade de estágio.

Nesse momento, informe à COE do curso:

1) o local onde você fará estágio (concedente);

2) se essa concedente está cadastrada/possui convênio com a UFJF (conforme passo 1);

3) qual a modalidade (obrigatório ou não obrigatório).

4) Atenção: Se seu Índice de Rendimento Acadêmico for inferior a 60, faz-se necessária a apresentação da declaração de ciência do IRA assinada pela COE ou Coordenação de curso: Modelo de Declaração de Ciência do IRA.

Se esse for seu caso, já envie seu histórico à COE, para que não haja atrasos no seu procedimento.

Passo 4. Procurar a Coordenação do Curso para solicitar matrícula nas disciplinas (apenas para estágio obrigatório)

Em caso de estágio obrigatório, é importante realizar a MATRÍCULA nas 4 disciplinas de estágio registradas no nome do(a) seu(sua) professor(a) orientador(a), designado(a) pela COE (Comissão Orientadora de Estágios) do curso de Direito, solicitando à coordenação via SAU ou via email. Somente se matriculando nas 4 disciplinas sua carga horária exigida será integralizada.

Os códigos das disciplinas de estágio do curso de Direito-GV são:

  • DPR079GV
  • DPR080GV
  • DPR081GV
  • DPR082GV

O Código das turmas será designado de acordo com o orientador.

Em caso de estágio não obrigatório, não é necessário realizar matrícula em disciplinas.

 

Passo 5. Realizar cadastro no SIGA, após a designação pela COE.

Esse é o momento em que você preencherá as informações referentes ao seu estágio, na sua interface no SIGA, as quais serão analisadas pelo Setor de Estágios e, se não houver pendências, poderão ser gerados os documentos. Caso haja pendências, o Setor de Estágios lhe devolverá para retificação.

Quando do preenchimento das atividades a serem realizadas no seu SIGA, descreva em linhas gerais, quais atividades você irá realizar na concedente. Essas informações irão constar no seu PAE, que futuramente será assinado pelo(a) seu(sua) supervisor(a) de estágios na concedente, pelo(a) seu(sua) orientador(a) e pela Comissão Orientadora de Estágios.

Por essa razão, ATENÇÃO: 1) a descrição das atividades deve ter relação com o curso; 2) é desejável que o(a) supervisor(a) do estágio (quem lhe acompanhará na concedente) tenha graduação em Direito;

 Elementos do PAE: Inclua no PAE as atividades que serão desenvolvidas pelo estudante, orientadas por prof. orientador(a) e supervisionadas por profissional da concedente.

 

Passo 6. Baixar os documentos após liberação do Setor de Estágios e enviar para secretaria de curso.

Se não forem apontadas pendências nas informações preenchidas por você, o Setor de Estágios irá liberar para que você faça download dos documentos (Plano de Atividades de Estágio – PAE e Termo de Compromisso -TC). O SIGA lhe enviará uma mensagem automática (via e-mail cadastrado no sistema), liberando para que você possa gerar os documentos.

Você os baixará em formato de imagem, conforme instruções do SIGA e do email recebido por você, e enviará sem assinaturas para o e-mail da secretaria do ICSA (secretaria.sociais.ufjf.gv@gmail.com), juntamente dos documentos que tenha anexado ao SIGA (declarações, modelos de documentação emitida pela concedente, declaração de anuência do(a) orientador(a) etc.).

Obs1: não é necessário assinar os documentos nesta etapa ou na etapa seguinte. A assinatura ocorre de forma eletrônica, pelo sistema SEI (etapa 7).

Obs2: Nos casos em que o estágio se dá via agência de integração (CIEE, AGIEL, p.ex.), o TCE é emitido pela própria agência.

 

Passo 7: Cadastro no SEI do(a) estudante e dos(as) responsáveis na Concedente.

 A Secretaria do ICSA receberá o e-mail do(a) estudante com o TCE, PAE anexados (sem assinaturas) e outros documentos (quando houver) e abrirá um processo no SEI. Posteriormente, enviará um e-mail para o(a) estudante, informando que o processo foi aberto no SEI-UFJF, e que será necessário que ele(a) faça um cadastro como usuário externo, caso ainda não seja cadastrado.

Você deverá fazer um cadastro como usuário(a) externo(a) no SEI, além de informar aos (às) responsáveis na concedente pela assinatura na sua documentação, para também fazê-lo. Isso porque os processos de estágio são tramitados por meio eletrônico e, para assiná-los, todos(as) envolvidos(as) precisam do referido cadastro. Isso deve ser feito (Clique aqui para realizar o cadastro).

Após realizar o cadastro no SEI, deverá preencher o Formulário de Liberação de Usuário Externo. Em caso de dificuldade, realizar o contato com a Central de Atendimento através do e-mail USUARIOEXTERNO.CAT@UFJF.EDU.BR ou pelo WhatsApp (32) 2102-3911.

Passo 8: Assinaturas.

Os usuários externos do SEI (parte concedente, estudantes e representante do agente de integração, quando for o caso) são comunicados via mensagem automática do SEI sobre a liberação de documento para assinatura.

Representante da COE e docente orientado(a) (usuários internos) receberão um e-mail da Secretaria lhes notificando sobre a assinatura.

Mais informações sobre a assinatura dos documentos no SEI, bem como realização de download dos documentos, devem ser consultadas (Clique aqui para realizar a consulta), nos passos 5 e seguintes.

 

Passo 9: Prazo mínimo para o início do estágio.

Atualmente, o SIGA exige o mínimo de 15 dias úteis a partir do cadastro do estágio pelo(a) estudante, de modo que toda tramitação, deferimentos e assinaturas eletrônicas ocorram antes do início do estágio. Por essa razão, a UFJF não reconhece estágios retroativamente. Se o estágio for iniciado antes da homologação, a universidade não irá considerar esse período.

 

Passo 10. Início do Estágio e encerramento.

Após a homologação, você poderá iniciar o estágio, na data prevista no TCE.

Ao final da atividade de estágio, você deverá entregar um relatório ao(à) seu(sua) orientador(a), com o relato das atividades que foram realizadas, indicando a carga horária cumprida, assinado pelo(a) supervisor(a) na concedente.

Rescisão: Para realizar a rescisão do estágio no SIGA, os passos são: Abra seu SIGA> Menu Estágio> Meus Estágios> Rescisão.

Após isso, envie para o Setor de Estágios, pelo SIGA para análise.

Como a solicitação de rescisão é feita via SIGA, é gerado um termo.

Se os estágios forem realizados via agente de integração (como o CIEE, p. ex.), é necessário que seja enviado ao Setor de Estágios o termo emitido por eles, demonstrando que o agente de integração está ciente da rescisão do estágio.

10.1 Encerramento de estágios obrigatórios e disciplinas de estágio:

Nos estágios obrigatórios, o relatório subsidiará a eventual aprovação nas disciplinas de estágio.

Se o relatório for aprovado pelo(a) orientador(a) e se se tratar de estágio obrigatório, com o cumprimento de 320 horas, ele(a) deverá laçar o conceito APR no SIGA, nas 4 disciplinas de estágio em que o(a) estudante estiver matriculado(a).

Se o estágio não estiver sido cumprido na integralidade das horas exigidas, uma vez aprovado o relatório, o(a) orientador(a) deverá lançar o conceito APR (aprovado/a) em parte das disciplinas de forma proporcional. Ex.: Cada uma das 4 disciplinas possui 80hs, se o(a) estudante integralizou 160hs, o(a) orientador(a) deverá lançar APR em 2 disciplinas e SC (sem conceito) nas outras 2.

Ao final do período letivo, caso o estágio obrigatório ainda não esteja concluído, o(a) orientador(a) deverá lançar SC nas 4 disciplinas, encerrando-as. Posteriormente, quando do término do estágio obrigatório e uma vez aprovado o relatório, o(a) orientador(a) deverá retificar a nota das disciplinas do período letivo já encerrado, atribuindo APR nas 4 disciplinas.

10.2. Encerramentos de estágios não obrigatórios e aproveitamento de ACG (Atividades Complementares de Graduação)

Nos estágios não obrigatórios, o relatório subsidiará a eventual aprovação e finalização do estágio e posterior cômputo de horas complementares de graduação. Para fins de integralização de tais horas, é importante encaminhar à Comissão de ACG a comprovação de três fatos referentes ao estágio: 1) que a atividade a que se busca atribuir as horas de ACG foi devidamente reconhecida como estágio pela UFJF; 2) que o estágio foi previsto como não obrigatório; e 3) que o(a) aluno(a) realizou efetivamente o estágio não obrigatório durante tal e qual período.

Para essa comprovação, é necessário apresentar:1) cópias simples do termo de compromisso(TC) e do plano de atividades de estágio (PAE) assinados, o que comprova o reconhecimento na modalidade não-obrigatória; 2) Declaração da instituição concedente informando que o(a) aluno(a) realizou as atividades do estágio durante aqueles períodos  ou, alternativamente, cópia simples do relatório de atividades assinado pelo(a) orientador(a) e supervisor(a) atestando o adequado cumprimento das atividades propostas no plano de atividades ao final do período do estágio.