Ações afirmativas são políticas públicas feitas pelo Estado, instituições ou iniciativa privada com o objetivo de corrigir desigualdades presentes na sociedade, acumuladas ao longo do tempo. Uma ação afirmativa busca oferecer igualdade de oportunidades a todas e todos, revertendo representações negativas e combatendo preconceitos e discriminações.
Ação Afirmativa na UFJF
A UFJF foi a primeira universidade federal mineira a adotar uma política de ação afirmativa (PAA). Em 2004, a instituição aprovou a medida e sua aplicação foi iniciada no primeiro vestibular de 2006. As Resoluções 16/2004 e 05/2005 fixaram percentuais crescentes, entre 2006 e 2008, para alunos oriundos de escolas públicas (de 30% a 50%) e autodeclarados negros (pretos e pardos- 25% destes percentuais).
Para se beneficiar da cota para escola pública, o candidato deveria comprovar ter cursado, no mínimo, quatro anos do ensino fundamental e todo o ensino médio em escolas públicas. A política de cotas da UFJF visava à inclusão dos grupos sistematicamente excluídos do acesso às Instituições Federais de Ensino Superior (IFEs), era parte de uma política global de inclusão, que levava em consideração as condições socioeconômica e étnica.
A aprovação da Lei de Cotas
A aprovação da Lei de Cotas em 2012, seis anos após a aplicação do sistema próprio criado pela instituição, exigiu algumas adaptações da UFJF, devido às novas exigências impostas pela lei, tais como: inclusão de cota para indígenas e tempo de permanência na escola pública, dentre outras. Neste sentido, a UFJF, por meio do seu Conselho Superior (Consu), aprovou a Resolução nº 13 de 14/11/2012, regulamentando o sistema de cotas para preenchimento de vagas nos seus cursos de graduação nos termos da Lei de Cotas.
Em dezembro de 2016, foi sancionada a Lei nº 13.409 que altera a Lei de Cotas, para inclusão da reserva de vagas para pessoas com deficiência. A nova regra foi regulamentada pelo Ministério da Educação (MEC) e entrou em vigor em maio de 2017. Para regulamentação e aplicação no âmbito da UFJF, o Conselho Superior aprovou a Resolução 37/2017.