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Tratamento Excepcional

Segundo o Capítulo X do Regulamento Acadêmico de Graduação (RAG), o discentes ou a discente, regularmente matriculada ou matriculado na UFJF, tem direito ao Tratamento Excepcional. Sendo este a autorização para realização das atividades acadêmicas em formato não presencial (regime de exercícios domiciliares) durante determinado período de dias, por ocorrência isolada ou esporádica de incapacidade física relativa, incompatível com a frequência para trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento das atividades acadêmicas e da aprendizagem no novo formato.

  • Estudantes gestantes e mães adotivas também podem ser assistidas pelo Tratamento Excepcional

Sendo este processo iniciado obrigatoriamente pela iniciativa da coordenação do curso, sendo instruído com o requerimento especifico, bem como qualquer outro documento fundamentante.

Quando do nascimento de um filho, é permitido à discente gestante beneficiar-se de tratamento excepcional consecutivo:

  • A partir do oitavo mês de gestação, pode requerer um período de até 180 (cento e oitenta) dias de acompanhamento domiciliar.
  • Se o nascimento ocorrer prematuramente, o tratamento excepcional é requerido a partir da data do parto.
  • No caso de aborto atestado por médico, tem direito a um período de até 30 (trinta) dias de tratamento excepcional.
  • No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, deve submeter-se a exame médico, e se julgada apta, perde o direito ao tratamento excepcional.
  • Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico e por deliberação do órgão competente da UFJF, pode ser aumentado o período de repouso.

Em casos de adoção ou guarda judicial de criança, será permitido à discente ou ao discente beneficiar-se de um período de tratamento excepcional consecutivo de até 120 (cento e vinte) dias.

O Tratamento Excepcional deve ser requerido à Coordenação do Curso  no prazo máximo de 10 (dez) dias da caracterização da situação especifica, utilizando do requerimento. O qual deve ser assinado e enviado para a coordenação, em formato PDF, pelo e-mail coord.bav@ufjf.br.

Documentos importantes:

Resumo Tratamento Excepcional (arquivo .pdf, 150KB)

Capitulo X do Regulamento Acadêmico da Graduação (arquivo .pdf, 93,1KB)

Requerimento de Tratamento Excepcional (arquivo .pdf, 91KB)

Requerimento de Tratamento Excepcional (arquivo .docx, 30KB)

Procedimento Operacional Padrão para Tratamento Excepcional (arquivo .pdf, 403Kb)