Segundo o Capítulo X do Regulamento Acadêmico de Graduação (RAG), o discentes ou a discente, regularmente matriculada ou matriculado na UFJF, tem direito ao Tratamento Excepcional. Sendo este a autorização para realização das atividades acadêmicas em formato não presencial (regime de exercícios domiciliares) durante determinado período de dias, por ocorrência isolada ou esporádica de incapacidade física relativa, incompatível com a frequência para trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento das atividades acadêmicas e da aprendizagem no novo formato.
Sendo este processo iniciado obrigatoriamente pela iniciativa da coordenação do curso, sendo instruído com o requerimento especifico, bem como qualquer outro documento fundamentante.
Quando do nascimento de um filho, é permitido à discente gestante beneficiar-se de tratamento excepcional consecutivo:
Em casos de adoção ou guarda judicial de criança, será permitido à discente ou ao discente beneficiar-se de um período de tratamento excepcional consecutivo de até 120 (cento e vinte) dias.
O Tratamento Excepcional deve ser requerido à Coordenação do Curso no prazo máximo de 10 (dez) dias da caracterização da situação especifica, utilizando do requerimento. O qual deve ser assinado e enviado para a coordenação, em formato PDF, pelo e-mail coord.bav@ufjf.br.
Documentos importantes:
Resumo Tratamento Excepcional (arquivo .pdf, 150KB)
Capitulo X do Regulamento Acadêmico da Graduação (arquivo .pdf, 93,1KB)
Requerimento de Tratamento Excepcional (arquivo .pdf, 91KB)
Requerimento de Tratamento Excepcional (arquivo .docx, 30KB)
Procedimento Operacional Padrão para Tratamento Excepcional (arquivo .pdf, 403Kb)