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Comissão de Acompanhamento das Atividades Curriculares de Extensão (CAEX)

Conforme disposto no Art. 5 da Resolução 75/2022 da UFJF, cada curso deverá criar e definir a organização institucional da Comissão de Acompanhamento das Atividades Curriculares de Extensão (CAEX), cuja função consiste em analisar a oferta das atividades de extensão e o percurso dos(as) discentes na integralização das ACE previstas no PPC.

No curso de Bacharelado em Artes Visuais a CAEX será composta por dois membros do NDE do curso, eleitos pelo Colegiado do Curso, sendo estes, presidente e vice-presente da CAEX. O mandato destes membros será de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período.

Presidente: Ricardo Cristofaro

Vice-Presidente: Sandra Sato

Documentos:

REGIMENTO CAEX_BACHARELADO EM ARTES VISUAIS (formato .pdf, tamanho 210kb)

Portaria Nomeação CAEX BAV (formato .pdf, tamanho 165kb)