Conforme disposto no Art. 5 da Resolução 75/2022 da UFJF, cada curso deverá criar e definir a organização institucional da Comissão de Acompanhamento das Atividades Curriculares de Extensão (CAEX), cuja função consiste em analisar a oferta das atividades de extensão e o percurso dos(as) discentes na integralização das ACE previstas no PPC.
No curso de Bacharelado em Artes Visuais a CAEX será composta por dois membros do NDE do curso, eleitos pelo Colegiado do Curso, sendo estes, presidente e vice-presente da CAEX. O mandato destes membros será de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período.
Presidente: Ricardo Cristofaro
Vice-Presidente: Sandra Sato
Documentos:
REGIMENTO CAEX_BACHARELADO EM ARTES VISUAIS (formato .pdf, tamanho 210kb)
Portaria Nomeação CAEX BAV (formato .pdf, tamanho 165kb)