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Atividades de Extensão

As atividades de extensão têm por objetivo promover a interação entre comunidade e Universidade, além de permitir ao estudante ampliar a sua formação a partir de demandas sociais. Os alunos do Bacharelado em Artes Visuais devem cumprir no mínimo 240 horas em atividades de extensão (relativas a 10% da carga horária total do curso). Estas atividades seguem as diretrizes regulamentadas pela Resolução MEC-CONAE n. 7, de 18 de dezembro de 2018 e pela Resolução CONGRAD/UFJF n. 75/2022, de 12 de julho de 2022.

Denominadas como Atividades Curriculares de Extensão (ACE), essa carga horária poderá ser cumprida por meio das disciplinas extensionistas previstas no PPC do curso a partir de 2024.

Conforme disposto no Art. 14 da Resolução 75/2022 da UFJF, o período de vigência dos Projetos Pedagógicos Curriculares com a inserção da extensão como componente curricular se dá no ano letivo à sua aprovação no Congrad. Sendo assim, discentes das turmas que ingressaram no curso de Bacharelado em Artes Visuais em data anterior à promulgação da referida Resolução (de 2020 a 2023), poderão substituir esta carga horária de 240h referente às atividades de extensão por carga horária extra cursada em disciplinas eletivas, disciplinas optativas e/ou atividades de flexibilização curriculares previstas no Anexo I do Regimento Acadêmico da Graduação (RAG) da UFJF.

As atividades que podem ser utilizadas como extensão por estudantes com ingresso no curso entre 2020 e 2023 podem ser acessadas na aba Atividades Complementares.

Além das disciplinas extensionistas, o estudante poderá cumprir a carga horária das Atividades curriculares de extensão (ACE) por meio das seguintes modalidades abaixo listadas, sempre sob a orientação de um(a) coordenador(a):

– Programas e/ou Projetos de Extensão e demais atividades propostas pelos mesmos, devendo o(a) discente ser membro integrante selecionado como bolsista ou voluntário(a).

– Cursos, oficinas, workshops e atividades similares, de caráter extensionista, na condição de membro de comissão organizadora ou ministrante.

– Eventos extensionistas, na condição de membro de comissão organizadora ou palestrante.

– Prestação de serviços, como ação extensionista na área de atuação do curso, respondendo à demanda externa.

– Programas especiais com interface extensionista, como membro de equipe executora.

As ACE podem ser ofertadas por diferentes unidades acadêmicas da UFJF, contanto que estejam devidamente aprovadas e registradas pela PROEX da UFJF. Poderão ser aceitas também atividades realizadas em outras instituições parceiras, públicas ou privadas, desde que deferidas pela Comissão de Acompanhamento das Atividades Curriculares de Extensão (CAEX). Para o cômputo da carga horária de Atividades de extensão no histórico escolar, todas as ACE deverão oferecer certificação para os(as) discentes e estar registradas no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA) da UFJF.

No curso de Bacharelado em Artes Visuais não se restringe carga horária mínima ou máxima a ser cumprida em cada ACE, podendo o(a) discente participar de apenas uma ou mais atividades, desde que cumpra as 240h em Atividades de curriculares de extensão exigidas no currículo.