Conforme o Art. 65-A do RAG, “a discente ou o discente regularmente matriculada ou matriculado na UFJF poderá requerer trancamento excepcional de disciplina ou de curso, por motivo de saúde nos termos da legislação em vigor e em todos os casos previstos neste capítulo, com a avaliação do setor de saúde competente, desde que o requeira no prazo máximo de 10 (dez) dias da caracterização da situação específica, à Coordenação do Curso, e somente serão avaliados com atestados médicos emitidos até
o último dia letivo do período. (incluído pela Resolução Congrad nº131/2023)
Parágrafo único. É de responsabilidade da Coordenação do Curso o envio do processo para o setor de saúde, via SEI, de caráter sigiloso, e que deverá conter obrigatoriamente:
a) Requerimento do(a) discente preenchido e assinado, constando os contatos de e-mail e telefone do aluno(a);
b) Atestado médico;
c) Ofício do coordenador solicitando avaliação de trancamento excepcional. (incluído pela Resolução Congrad nº131/2023)”.
Documentos:
POP-PGD-13-Trancamento-Excepcional-para-Aluno-de-Graduação