Nota na íntegra:
“O Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o novo Coranavirus (SarsCov-2) da UFJF reuniu-se às 9 horas do dia 26 de maio de 2020 para proceder à avaliação da tendência da epidemia e orientar a instituição sobre medidas a serem implementadas.
Considerando que:
1 – a Organização Mundial da Saúde (OMS), diante de um cenário internacional de expansão da doença por diversos continentes, declarou pandemia de Covid-19;
2 – o Governo do Estado de Minas Gerais teve sua situação de emergência decretada, e apresentou uma proposta de retomada que exige avaliações cuidadosas;
3 – os dados presentes nos boletins epidemiológicos, analisados por este comitê quinzenalmente, sobre a situação dos municípios de Juiz de Fora e Governador Valadares apontam ainda para o distanciamento social como medida necessária, conforme https://covid19.pjf.mg.gov.br/ e https://www.valadares.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Boletim_Epidemiologico?cdLocal=2&arquivo={1BDB1B03-C3AC-4857-0ABB-0DADB2ED8E1E}.pdf#search=Boletim%20Epidemiol%C3%B3gico;
4 – o estudo realizado e apresentado por meio das notas técnicas (https://www2.ufjf.br/noticias/2020/05/21/boletim-covid-19-isolamento-cai-e-curva-continua-em-ascensao/;
https://www2.ufjf.br/noticias/wp-content/uploads/sites/2/2020/05/nota-tecnica-ufjf-2.pdf; https://www.ufjf.br/pgmc/files/2020/03/nt01pgmc-30-03-2020.pdf e https://www2.ufjf.br/noticias/wp-content/uploads/sites/2/2020/04/nota-tcnica-covid-19_atualiza240420.pdf ) aponta que seja considerado o distanciamento social como medida necessária para o enfrentamento da epidemia;
Este comitê recomenda à UFJF que:
Intensifique dentro das possibilidades acadêmicas, jurídicas e financeiras a parceria entre a UFJF e os municípios de Juiz de Fora e Governador Valadares, no sentido de viabilizar as ações que possibilitem o enfrentamento da COVID-19, tais como: participação em comitês de assessoramento, produção e doação de insumos, realização de pesquisas; capacitação e treinamento de equipes; produção de material educativos, realização de testes diagnósticos;
Mantenha as medidas de distanciamento social, contribuindo com as ações municipais (Juiz de Fora e Governador Valadares) e estaduais de cuidado e prevenção, no sentido de reduzir a exposição de trabalhadores e estudantes da Universidade aos riscos de contaminação;
Permaneça com a suspensão de suas atividades prevista na resolução Consu nº 10/2020 até o dia 30 de junho. A suspensão ou o seu prazo poderão ser alterados a qualquer tempo, ouvindo este Comitê de Monitoramento e Orientações de Conduta sobre o Coronavírus, que tomará como referência a tendência da epidemia e as estratégias adotadas que reduzem o impacto na morbidade e mortalidades;
Por meio da Comissão de Coordenação das Ações de enfrentamento do covid19, portaria SEI n.428/2020, possa autorizar atividades presenciais, se as mesmas estiverem relacionadas ao enfrentamento da pandemia. Para tanto, devem ser respeitadas e asseguradas as condições de segurança necessárias aos envolvidos (Docentes, Técnicos e Discentes), como evitar aglomerações, respeitar a distância entre as pessoas e fornecimento de equipamentos de proteção individual em tipo e número adequados ao risco.
Este comitê permanece em reunião quinzenal e está atento à evolução epidemiológica dos dois municípios de Juiz de Fora e Governador Valadares, podendo se reunir extraordinariamente e rever sua decisão de acordo com possíveis mudanças no quadro da pandemia.”
Juiz de Fora, 26 de maio de 2020
Cuidem-se!
Sandra Sato
Coordenação do Bacharelado em Artes Visuais
IAD-UFJF