Segundo o Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG), existem dois tipos de trancamento:
I- de disciplinas: refere-se a uma ou mais disciplinas em que a discente ou o discente está matriculado;
II- do curso: abrange todas as atividades acadêmicas do período.
O trancamento de disciplina é permitido quando requerido no prazo máximo de até 40 dias do início do semestre letivo. Com exceção de casos que analisados pelo órgão de saúde competente da UFJF, comprovadamente impossibilitem a continuidade dos estudos.
O trancamento de todas as disciplinas em um determinado período letivo equivale ao trancamento do curso.
O trancamento em cada disciplina ou atividade acadêmica só pode ser requerido uma única vez, desde que a discente ou o discente não tenha sido reprovada ou reprovado por infrequência ou nota zero.
Para realizar o trancamento de uma disciplina, faz se necessário, ir no Siga>Acadêmico>Aluno> Trancamento> Trancamento de disciplina.
O trancamento de disciplinas implica perda de prioridade para matrícula na disciplina nos semestres seguintes, conforme previsto no Art. 24 do RAG:
“As matrículas e seus ajustes obedecem a seguinte ordem de prioridade por grupos:
I – não repetentes;
II – reprovados por aproveitamento ou que tenham trancado a atividade acadêmica;
III – reprovados por infrequência.
Parágrafo único. No caso de haver mais solicitações do que o número de vagas oferecidas é utilizado o índice de rendimento acadêmico como critério de classificação em cada um dos grupos anteriores.”
O Trancamento do curso pode ocorrer a qualquer momento, sendo proibido o trancamento pelas discentes e pelos discentes do primeiro e segundo períodos, a contar da data do ingresso, com exceções de casos que comprovadamente, julgados pelo órgão de saúde competente, impossibilitem a continuidade dos estudos.
O período de trancamento do curso é computado para efeito do prazo máximo de integralização do curso.
Não é permitido o período total de trancamento ultrapassar três períodos letivos regulares.
O pedido de trancamento excepcional de curso (Não Saúde) deve ser realizado quando o discente não pode trancar o curso pelo Siga, podendo a solicitação ser deferida ou indeferida.
A partir do terceiro período letivo, o trancamento de curso será vedado nos casos em que o(a) discente tenha sido:
– Reprovado(a) por infrequência ou nota zero ou com registro de “SC” (sem conceito) em todas as disciplinas nas quais estava matriculado(a) em um determinado período letivo;
– Reintegrado(a) ao curso, conforme Capítulo XIII do RAG;
– Reisncrito(a) ao curso de origem por processo de vagas ociosas, conforme Capítulo XII do RAG.
O destrancamento de curso é realizado automaticamente pelo Siga ao fim do prazo de trancamento. O discente deve ficar atento ao período de pré-matricula estabelecido no Calendário Acadêmico.