A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei n° 13.709/2018, (abre em nova aba), também conhecida como LGPD, dispõe sobre as medidas a serem tomadas, por pessoa natural ou jurídica, para o tratamento de dados pessoais, em meio físico ou digital, estando incluídos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
A LGPD tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (art. 1º), limitando-se as operações de tratamento de dados pessoais a finalidades específicas, legítimas, explícitas e informadas ao titular, entre outros princípios previstos em lei (art. 6º).
A Emenda Constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2022 (abre em nova aba), altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
Para mais informações: Sobre a LGPD