Público alvo:
Caso o servidor não concorde com a decisão pericial terá o direito de interpor um pedido de reconsideração que será dirigido à autoridade que houver proferido a decisão sendo a avaliação realizada pelo mesmo perito ou junta oficial. Na hipótese de novo indeferimento, o servidor poderá solicitar recurso, que deverá ser encaminhado a outro perito ou junta, distinto do que apreciou o pedido de reconsideração.
Em caso de deferimento do pedido de reconsideração ou recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado. Em caso contrário, os dias em que o servidor não comparecer ao trabalho serão considerados como faltas justificadas, podendo ser compensadas de acordo com o previsto no art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, ou seja, a critério da chefia imediata do servidor.
Procedimentos necessários
O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência da decisão pelo interessado. O pedido de reconsideração ou de recurso do resultado pericial deve ser despachado no prazo de cinco dias, e decidido dentro de 30 dias, submetendo-se o requerente à nova avaliação pericial.
Documentação necessária:
- Relatórios e resultados de exames médicos que comprovem a existência da doença quando for o caso;
- Matrícula SIAPE e CPF;
- Documento de identificação com foto.
Legislação relacionada:
Arts. 106, 107 e 108 da Lei nº 8.112, de 1990.
Agendamento:
Gerência de Saúde do Trabalhador/SIASS
Telefone: (32)21023815 / 21023818
E-mail: siass@ufjf.br