Público-alvo:
Servidor Público Federal que apresente problema de saúde que gere uma limitação para o exercício do seu cargo ou função.
Procedimentos necessários:
Serão avaliadas pela junta médica quais são as limitações apresentadas pelo servidor em comparação com a lista de atribuições do seu cargo.
Nos casos onde o servidor consegue realizar mais de 70 % de suas atribuições, configura-se restrição de atividades e o servidor deverá retornar ao trabalho no seu próprio cargo, mesmo que seja necessário evitar algumas atividades. Nos casos em que o servidor não consiga realizar 70% das atividades de seu cargo, será indicada a readaptação. Caso não haja essa opção a junta sugerirá a aposentadoria por invalidez.
Documentação necessária:
- Documentação médica solicitada pela Junta Médica;
- Matrícula Siape e CPF;
- Documento de identificação com foto.
Legislação relacionada:
Lei nº 8.112/90, artigo 24.
Emenda Constitucional nº103/2019.