Os servidores contratados temporariamente, como os professores substitutos, tem sua situação previdenciária regida pela CLT e portanto sua licença médica fica a cargo do órgão empregador, por exemplo UFJF, nos primeiros 15 dias de afastamento, sendo necessária perícia no INSS para licenças mais longas.
Este servidor tem 05 dias ininterruptos a contar da data do início de sua incapacidade laboral, incluídos os fins de semana, para apresentar seu atestado médico na unidade SIASS. Caso o atestado seja apresentado na própria unidade de trabalho, o atestado deve ser colocado em envelope lacrado e enviado à unidade SIASS.