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Licença Médica de Professor Substituto

Procedimentos para concessão de licença para tratamento de saúde de professor substituto:

Os servidores contratados temporariamente, como os professores substitutos, tem sua situação previdenciária regida pela CLT e portanto sua licença médica fica a cargo do órgão empregador, por exemplo UFJF, nos primeiros 15 dias de afastamento, sendo necessário enviar o atestado via SouGov (vide procedimento de licença para tratamento da própria saúde) no prazo de 5 dias corridos do início do afastamento para agendamento da perícia médica no Siass, caso perca o prazo o atestado deve ser encaminho via SEI (Processo PESSOAL 69) com todas as informações preenchidas e a justificativa do atraso do envio do atestado. Para licenças maiores de 15 dias, o professor deverá passar por perícia médica no INSS, conforme regulamentação do órgão.