FAQ – Perícia Médica no âmbito do SIASS/UFJF
Este FAQ foi elaborado com o objetivo de esclarecer, de forma educativa, acessível e transparente, como funciona a perícia médica realizada pela COSSBE/UFJF, enquanto Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), responsável pelo atendimento aos servidores públicos federais de Juiz de Fora.
A proposta deste material é contribuir para a compreensão do papel da perícia médica, evitando equívocos comuns e fortalecendo uma relação institucional baseada no respeito, na informação e na legalidade.
📌 Em caso de dúvidas específicas, o servidor deve procurar a COSSBE/SIASS UFJF por meio dos canais institucionais: siass@ufjf.br ou 32 2102-3815.
1. O que é a perícia médica no âmbito do SIASS?
2. Qual a diferença entre médico assistente e médico perito?
3. Em que se fundamenta o trabalho da perícia médica?
4. O que é a Junta Médica Oficial e quando ela ocorre?
5. O que é avaliado pela perícia médica?
6. O médico perito pode alterar o período indicado em um atestado médico?
7. Como funciona o atendimento pericial no SIASS/UFJF?
8. A perícia médica tem caráter punitivo?
9. Por que compreender o papel da perícia médica é importante?
10. O que devo levar no dia da perícia médica?
11. Como acessar o resultado da perícia médica?
12. Como funciona o sigilo sobre as informações prestadas ao médico perito?
13. Se não concordar com a decisão pericial, como devo proceder?
1. O que é a perícia médica no âmbito do SIASS?
A perícia médica é um ato técnico e administrativo, realizado por médico designado pela Administração Pública, cuja finalidade é avaliar a capacidade laboral do servidor para o exercício de suas atividades profissionais.
Diferentemente da consulta clínica tradicional, a perícia médica não tem caráter assistencial ou terapêutico. O médico perito atua em uma função institucional, representando o Estado, e sua análise está voltada para os efeitos da condição de saúde na capacidade de trabalho, e não para o tratamento da doença.
É importante destacar que o médico perito deve agir com respeito, cordialidade e ética, garantindo um atendimento humanizado. No entanto, não se estabelece uma relação de proximidade, vínculo contínuo ou afinidade pessoal, como ocorre entre o paciente e seu médico assistente. Essa diferença é fundamental para assegurar a imparcialidade e a legalidade do ato pericial.
2. Qual a diferença entre médico assistente e médico perito?
Médico assistente
É o profissional que acompanha o servidor como paciente. Sua atuação inclui:
- escuta clínica contínua e vínculo terapêutico;
- realização de diagnóstico e tratamento;
- prescrição de medicamentos e terapias;
- emissão de atestados, relatórios e laudos médicos.
O médico assistente atua em defesa direta da saúde do paciente, considerando suas queixas, contexto de vida e necessidades terapêuticas.
Médico perito
O médico perito atua de forma distinta:
- representa a Administração Pública;
- avalia documentos médicos, exames e, quando necessário, o servidor;
- analisa exclusivamente a capacidade funcional e laboral, à luz da legislação vigente;
- não prescreve tratamentos nem acompanha clinicamente;
- deve manter isenção, objetividade e autonomia técnica.
Ambos os profissionais exercem papéis legítimos, necessários e complementares, mas com finalidades diferentes, que não devem ser confundidas.
3. Em que se fundamenta o trabalho da perícia médica?
A atuação pericial no âmbito federal é orientada por um conjunto de normas legais, técnicas e éticas, entre as quais se destacam:
- Lei nº 8.112/1990 – Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais;
- Decreto nº 6.833/2009 – Institui o SIASS;
- Normativas e orientações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
- Protocolos técnicos e científicos da medicina;
- Princípios constitucionais da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência);
- Código de Ética Médica.
Esses referenciais garantem que a perícia seja realizada de forma padronizada, justa e transparente.
4. O que é a Junta Médica Oficial e quando ela ocorre?
A Junta Médica Oficial é uma avaliação pericial realizada por dois ou mais médicos peritos, com decisão colegiada.
Ela ocorre, por exemplo, nos seguintes casos:
- afastamentos prolongados ou superiores a 120 dias;
- prorrogações sucessivas de licença para tratamento de saúde;
- situações complexas que demandem maior segurança técnica e administrativa.
A atuação da Junta reforça a imparcialidade e a robustez técnica das decisões.
5. O que é avaliado pela perícia médica?
A perícia médica pode contemplar diferentes modalidades de avaliações previstas em lei, tais como:
- licença para tratamento da própria saúde;
- licença por motivo de doença em pessoa da família;
- licença por acidente em serviço;
- avaliações para readaptação funcional;
- análises relacionadas à incapacidade laboral temporária ou permanente.
Cada tipo de avaliação segue critérios legais específicos, que orientam a decisão pericial.
Além dessas situações, há demandas que passam por avaliação da área médica, mas não configuram perícia médica propriamente dita, como o tratamento excepcional ou trancamento de curso, nos casos de estudantes de graduação ou pós-graduação.
6. O médico perito pode alterar o período indicado em um atestado médico?
Sim. O médico perito pode homologar, reduzir, ampliar ou indeferir o período de afastamento indicado em atestado médico.
Isso ocorre porque o atestado emitido pelo médico assistente é um documento clínico relevante, mas a decisão administrativa sobre o afastamento cabe à perícia médica, que considera:
- a legislação vigente;
- a atividade exercida pelo servidor;
- a avaliação da capacidade funcional;
- critérios técnicos e administrativos.
Essa possibilidade não desqualifica o trabalho do médico assistente, mas reflete a diferença de finalidade entre o cuidado clínico e o ato pericial.
7. Como funciona o atendimento pericial no SIASS/UFJF?
O atendimento pericial na Unidade SIASS/UFJF pode ocorrer de diferentes formas, conforme o tipo de afastamento, a legislação vigente e a análise do caso concreto.
Em alguns casos, a perícia pode ser realizada exclusivamente por análise documental (regulamentada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.671/2022), com base nos documentos médicos apresentados pelo servidor. Em outras situações, pode ser necessária uma entrevista pericial, que pode ocorrer de forma presencial ou remota (online), desde que o servidor esteja presencialmente com um dos peritos.
De modo geral, o atendimento pericial baseia-se em:
- análise dos documentos médicos apresentados pelo servidor;
- entrevista pericial, presencial ou online, quando necessária;
- avaliação da compatibilidade entre a condição de saúde apresentada e as atividades do cargo exercido;
- observância rigorosa de critérios técnicos, éticos e legais.
Quando julgar necessário para melhor esclarecimento do caso, o perito poderá elaborar quesitos ou solicitar informações complementares ao médico assistente do servidor, respeitando os limites éticos e legais da atuação pericial. Também poderá, de forma pontual e justificada, acionar a equipe multiprofissional do SIASS — como médico do trabalho, enfermeiro, assistente social ou psicólogo — para obter informações técnicas sobre o ambiente e as condições de trabalho, sempre dentro dos limites éticos e legais da atuação pericial.
Não são realizados exames médicos na perícia. A avaliação pericial utiliza as informações e documentos apresentados pelo servidor, conforme previsto nas normas vigentes.
O foco central da perícia é sempre a capacidade para o trabalho, e não apenas o diagnóstico da doença. Por isso, a anamnese é ampla e sistematizada, podendo abordar aspectos clínicos, funcionais, sociais e ocupacionais relevantes para a avaliação, como histórico de saúde, rotina, condições de trabalho e rede de apoio. As informações são solicitadas apenas quando pertinentes, não são de resposta obrigatória, mas auxiliam na análise e tomada de decisão, e são tratadas com respeito à dignidade do servidor e sob sigilo profissional, sendo utilizadas exclusivamente para a finalidade médico-legal.
8. A perícia médica tem caráter punitivo?
Não. A perícia médica não é punitiva. Trata-se de um instrumento institucional que visa:
- proteger os direitos do servidor;
- assegurar decisões justas e fundamentadas;
- garantir o uso responsável dos recursos públicos;
- dar segurança jurídica à Administração e ao servidor.
9. Por que compreender o papel da perícia médica é importante?
A compreensão adequada da perícia médica contribui para:
- relações institucionais mais transparentes;
- redução de conflitos e mal-entendidos;
- fortalecimento da confiança entre servidor e instituição;
- valorização das políticas públicas de atenção à saúde do servidor.
10. O que devo levar no dia da perícia médica?
Para que a avaliação pericial ocorra de forma adequada e eficiente, é fundamental que o servidor compareça à perícia com a documentação necessária, conforme orientações institucionais. De modo geral, recomenda-se trazer:
- Documento oficial de identificação com foto;
- Atestado médico original, legível, sem rasuras, contendo identificação do profissional (nome, CRM, assinatura), data de emissão e período de afastamento sugerido;
- Relatórios médicos, quando houver, especialmente em casos de afastamentos prolongados ou condições de saúde mais complexas;
- Exames complementares relevantes (laboratoriais, de imagem ou outros), preferencialmente recentes relacionados ao motivo do afastamento.
É importante destacar que a apresentação completa da documentação contribui para uma análise mais precisa, mas não garante, por si só, a concessão automática do afastamento, uma vez que a decisão pericial é baseada em critérios técnicos, legais e administrativos.
11. Como acessar o resultado da perícia médica?
O resultado da perícia médica, quando o servidor está vinculado ao SOUGOV, pode ser consultado diretamente na plataforma, após a finalização do atendimento pericial, na área Minha Saúde. As informações e registros relacionados ao afastamento ficam disponíveis no próprio sistema.
Nos casos em que o servidor não possui acesso ao SOUGOV ou não realiza o registro do afastamento pela plataforma — como servidores cedidos, em exercício provisório ou em outras situações administrativas específicas — o resultado da perícia é informado pelos canais institucionais do SIASS (siass@ufjf.br ou pelo telefone 32 2102-3815).
12. Como funciona o sigilo sobre as informações prestadas ao médico perito?
As informações fornecidas ao médico perito são protegidas por sigilo médico, conforme os princípios éticos da medicina e a legislação que rege a perícia em saúde do servidor público.
Os dados são registrados no prontuário funcional de saúde (SIAPE Saúde), que possui acesso restrito aos médicos do SIASS de referência do servidor. Em situações específicas, como perícia em trânsito ou reavaliações em outras unidades, o acesso pode ser concedido a outros médicos peritos.
De forma excepcional e apenas para fins técnicos, profissionais da equipe multiprofissional do SIASS — como enfermeiro, médico do trabalho, assistente social ou psicólogo — podem acessar informações estritamente necessárias para emissão de pareceres e/ou acompanhamento psicossocial (quando encaminhado) e apoio à decisão pericial.
As informações são de acesso restrito, utilizadas exclusivamente nos limites necessários à avaliação da capacidade para o trabalho e ao cumprimento das finalidades legais, com preservação da confidencialidade, da intimidade e da dignidade do servidor.
O servidor tem o direito de solicitar acesso à cópia do prontuário, por e-mail institucional ou presencialmente; entretanto, a retirada do documento, que é entregue exclusivamente em formato impresso, deve ser realizada de forma presencial, pelo próprio servidor ou por representante legal devidamente munido de procuração.
13. Se não concordar com a decisão pericial, como devo proceder?
Caso o servidor não concorde com a decisão da perícia médica, é assegurado o direito de apresentar pedido de reconsideração, que deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão. Nessa etapa, a nova avaliação é realizada pelo mesmo perito ou pela mesma junta oficial que analisou o caso inicialmente.
Se o pedido de reconsideração for novamente indeferido, o servidor poderá interpor recurso, que será apreciado por outro perito ou junta oficial distinta, garantindo nova análise técnica independente.
O prazo para apresentação do pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, contados a partir da publicação ou da ciência da decisão pelo interessado. O requerimento deve ser despachado em até cinco dias e decidido no prazo máximo de 30 dias, período em que o servidor poderá ser submetido a nova avaliação pericial.
Em caso de deferimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagem à data do ato impugnado. Caso contrário, os dias de ausência ao trabalho serão considerados como faltas justificadas, podendo ser compensadas conforme o disposto no art. 44 da Lei nº 8.112/1990, a critério da chefia imediata.
Para a solicitação de reconsideração ou recurso, o servidor deverá apresentar:
- relatórios médicos e resultados de exames que comprovem a condição de saúde, quando for o caso;
- número de matrícula SIAPE e CPF;
- documento oficial de identificação com foto.