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Conflito de interesses e autorização para o exercício de atividade privada – SeCi

A Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 estabelece as situações que configuram Conflito de Interesses durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal. A Portaria nº 333/2013, do MPOG/CGU, regulamenta a Lei nº 12.813/2013.

De acordo com o art. 3º da Lei nº 12.813/2013, Conflito de Interesses é “a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.”

Para regulamentar o procedimento na UFJF foi publicada a Portaria/SEI nº 913/2021. Consultas sobre potencial conflito de interesses e solicitações para o exercício de atividade privada deverão ser encaminhadas à PROGEPE, exclusivamente, via SeCI.

O Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI) é uma ferramenta disponibilizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), como mecanismo de precaução, para que servidores e empregados públicos possam fazer consultas sobre situações de conflito; pedir autorização para o exercício de atividade privada; acompanhar solicitações em andamento; e interpor recursos contra decisões emitidas. Para o primeiro acesso, é necessário que o usuário faça seu cadastro. Após concluir essa etapa, basta efetuar o login informando CPF e senha.

Para mais informações, acesse o site da CGU.

 

A CGU ainda disponibilizou informações em vídeos que ilustram melhor as situações (disponíveis abaixo):

 

Conflito de Interesses – SeCI Parte 1

Conflito de Interesses – SeCI Parte 2 (Magistério)

Conflito de Interesses – SeCI Parte 3