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Progressão/Promoção Docente por Avaliação de Desempenho

Após o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada, os servidores do quadro efetivo das Carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, mediante aprovação em avaliação de desempenho, deverão requerer a sua progressão/promoção para o nível ou classe seguinte, conforme o caso.

Para as progressões e promoções em geral, deve-se observar, no que couber, a Resolução CEPE/UFJF nº 61/1988; e, exclusivamente para a Promoção de ingresso à Classe D/Associado, deve-se observar a Portaria UFJF nº 198/2007.

Além disso, conforme Memorando nº 437/2017-PRORH/UFJF:

  • Os requerimentos devem ser aprovados em Reunião Departamental (salvo Promoção de ingresso à Classe D/Associado) antes do encaminhamento a PROGEPE, não cabendo decisões ad referendum.
  • Todos os servidores que, durante o interstício, tiverem cumprido parte das atividades em outro órgão/instituição, deverão apresentar relatórios de atividades distintas, com a aprovação de cada Instituição e, em se tratando de redistribuição, inserir também ao processo cópia da portaria da última progressão.

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Complementarmente às normas e praxe institucional, devem ser obser4vadas as disposições da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66/2022 que incidem sobre progressões e integralização de interstícios.


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A seguir, documentos disponíveis para download:

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Para informações gerais e acessos ao Procedimento Operacional Padrão (POP), acesse os POPs da PROGEPE diretamente na página do SEI da UFJF (abre em nova janela)


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Portarias (até 2019)

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