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Promoção/Progressão Funcional por Avaliação de Desempenho

Após o cumprimento do interstício previsto na Lei nº 12.772/2012 e alterações, os servidores do quadro efetivo das Carreiras do Magistério Superior (art. 12) e do Ensino Básico Técnico e Tecnológico (art. 14), mediante aprovação em avaliação de desempenho, deverão requerer a sua progressão/promoção para o nível ou classe seguinte, conforme o caso.

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Legislação relacionada:

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­Estruturas de Carreira:

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­A seguir, documentos disponíveis para download:

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Para informações gerais e acessos ao Procedimento Operacional Padrão (POP), acesse os POPs da PROGEPE diretamente na página do SEI da UFJF (abre em nova janela)

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­Portarias (até 2019)

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