Ambiente Organizacional é a área específica de atuação do servidor Técnico-Administrativos em Educação (TAE) ativo e ocupante de cargos de provimento efetivo, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal. O Ambiente Organizacional deve ser atribuído considerando as atribuições do cargo e a unidade de lotação do servidor e ocorrerá após a inclusão no servidor no SIPAE e SEI a partir da entrada em exercício, a partir de abertura de processo no SEI pelo NUGEC, que o enviará à Unidade de lotação do servidor.
Os procedimentos, requisitos e critérios a serem observados para a concessão da Progressão por Capacitação (PC) estão dispostos na Portaria PROGEPE/UFJF nº 99/2023. Conforme o caso, o interessado deverá consultar as Tabelas Referenciais de que tratam os arts. 4º e 5º da Portaria.
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Tabelas Referenciais:
- Tabela Referencial de Ações de Capacitação que não seja de Educação Formal e Ambientes Organizacionais (abre em nova janela);
- Tabela Referencial de Cursos e Áreas de Conhecimento e Ambientes Organizacionais Consolidada a partir do Anexo III do Decreto nº 5.824/2006 (abre em nova janela);
- Tabela Referencial de Áreas Detalhadas e Ambientes Organizacionais Consolidada a partir da Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais de Formação Específica do Brasil – CINE BRASIL (Inep/MEC) (abre em nova janela);
- Tabela Referencial de Áreas de Avaliação e Áreas Básicas e Ambientes Organizacionais Consolidada a partir da Classificação de Áreas de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) (abre em nova janela).
Tabelas de Apoio:
Qual tabela consultar?
a) Para cursos que não sejam de educação formal:
Tabela Referencial de Ações de Capacitação que não seja de Educação Formal e Ambientes Organizacionais
b) Para cursos de educação formal (ensino fundamental, médio, técnico, graduação e pós-graduação):
I – Para todos os cursos, da nomenclatura do curso no rol constante da Tabela Referencial de Cursos e Áreas de Conhecimento e Ambientes Organizacionais Consolidada a partir do Anexo III do Decreto nº 5.824/2006
Aplicação subsidiária das Tabelas dos Anexos II e III do art. 5º:
II – Para cursos de ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo, graduação e pós-graduação lato sensu, quando não identificado enquadramento pela tabela referencial de que trata o inciso I, da nomenclatura do curso, respeitada sua área vinculada no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior (e-MEC), com área detalhada constante da Tabela Referencial de Áreas Detalhadas e Ambientes Organizacionais Consolidada a partir da Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais de Formação Específica do Brasil – CINE BRASIL (Inep/MEC)
III – Para cursos de pós-graduação stricto sensu, quando não identificado enquadramento pela tabela referencial de que trata o inciso I, da área básica e da área de avaliação do curso registradas na Plataforma Sucupira com o rol constante da Tabela Referencial de Áreas de Avaliação e Áreas Básicas e Ambientes Organizacionais Consolidada a partir da Classificação de Áreas de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Para demais informações sobre a utilização do sistema SEI, acesse o site da Equipe SEI da UFJF (abre em nova janela)