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Afastamento para o exterior

TIPO DE PROCESSO NO SEI

SCDP 03: Afastamento internacional servidores (abre em nova guia)

OBJETIVO DESTE PROCESSO

Este processo tem por objetivo a solicitação de afastamento do país a serviço/capacitação para participação em missão de interesse institucional.

QUEM PODE ABRIR ESTE PROCESSO?

Solicitante de viagem (secretário), chefia imediata ou Proposto.

QUAL É O TRÂMITE DESTE PROCESSO? 

Ver orientações no Procedimento Operacional Padrão SCDP 3 – SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA SERVIÇO/CAPACITAÇÃO DE SERVIDOR – INTERNACIONAL (abre em nova guia)

ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE ESTE PROCESSO

No processo de afastamento internacional de servidor, será necessário informar:

– Dados pessoais do proposto;

– Dados de identificação da missão: descrição sucinta da missão, período, localidade, nome da instituição organizadora e justificativa para casos específicos;

– Roteiro da viagem, com as datas e meio de transporte de cada trecho;

– Para os casos de abstenção de passagens e/ou diárias é necessário preenchimento do termo de renúncia.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS DESTE PROCESSO?

1- FOLDER DO EVENTO/CARTAS CONVITE/ACEITE DA INSTITUIÇÃO DE DESTINO OU PROMOTORA (contendo período e local de realização)

2-PLANO DE ESTUDO/TRABALHO E CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DE PESQUISA (contendo período e local de realização, quando se aplicar)

3-DOCUMENTO QUE COMPROVE APRESENTAÇÃO OU ACEITE DO TRABALHO, OU CONVITE PARA PARTICIPAÇÃO EM MESA ORGANIZADORA (quando se aplicar)

4- COMPROVANTE DE CONCESSÃO DE BOLSA/AUXÍLIO EXTERNO (quando se aplicar)

5 -TRADUÇÕES ASSINADAS (quando se aplicar)

6- DOCUMENTOS QUE COMPROVEM COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (quando se aplicar).

7- OUTROS DOCUMENTOS QUE POSSAM COMPROVAR A MISSÃO

8-DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: RELATÓRIO DE VIAGEM, CERTIFICADO/DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO/CANHOTOS E/OU RECIBOS DE EMBARQUE AÉREO, BILHETES RODOVIÁRIOS E OUTROS, CONFORME ESPECIFICIDADE DA VIAGEM.

QUAL É A BASE LEGAL?

DECRETO Nº 1.387, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1995 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

DECRETO Nº 91.800, DE 18 DE OUTUBRO DE 1985 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 – SLTI/MPOG

DECRETO Nº 5.992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PORTARIA/SEI Nº 75, DE 14 DE JANEIRO DE 2020 – UFJF