A mudança de regime de trabalho é destinada para docentes do magistério superior e da carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFJF. Corresponde a alteração do regime atual do servidor para uma das seguintes opções:
● 40 horas/semana COM Dedicação Exclusiva
● 40 horas/semana SEM Dedicação Exclusiva
● 20 horas/semana SEM Dedicação Exclusiva
Atualmente, esse processo é feito exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), incluindo os respectivos formulários, que também devem ser incluídos através da plataforma.
Informações gerais
● Os efeitos financeiros, decorrentes da mudança de regime, não serão retroativos, devendo o docente permanecer submetido à jornada a que está submetido, até a data de início fixada no ato de concessão.
● No regime de dedicação exclusiva, o docente fica impedido de exercer outra atividade remunerada, seja pública ou privada, exceto nos casos previstos no art.21 da Lei nº 12.772/2012 e alterações.
● A solicitação de alteração do regime de trabalho deve ser submetida ao Conselho de Departamento e Conselho da Unidade.
● Procedimento Operacional Padrão (POP) e Fluxograma para o referido processo do tipo: “PESSOAL 88 – Mudança de Regime Docente” disponíveis em:
https://www2.ufjf.br/sei/progepe/ – (Acessar item 64)
Fundamentação legal
● Artigo 22 da Lei nº 12.772/2012;