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Férias

 

Período de descanso anual remunerado, por 30 dias, que poderão ser gozados de forma total ou parcelada. Todo servidor deve requerer, com a exigência de 12 meses de efetivo exercício para o primeiro período aquisitivo. O servidor deverá abrir processo no SEI e o encaminhar à sua Chefia Imediata, que tomará as devidas providências, encaminhando os autos posteriormente à Gerência de Cadastro – GCAD/CAP/PROGEPE.

OBS: As solicitações de suspensão ou cancelamento de férias deverão ser encaminhadas diretamente ao Gabinete do Reitor, considerando o artigo 80 da Lei 8.112/90: Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

Dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC para a concessão, indenização, parcelamento e pagamento da remuneração de férias de Ministro de Estado e de servidor público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.