É um benefício devido à família do servidor público federal falecido na atividade ou aposentado e regido pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 101, de 27 de Outubro de 2021.
Quem pode solicitar: O familiar (cônjuge, companheiros em união estável, filhos ou quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual como dependente) ou terceiros que tenham custeado o funeral.
Quais são os documentos necessários?
- Cópia da certidão de óbito do servidor;
- Comprovante de identificação oficial com foto;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Nota fiscal da funerária, nominal ao requerente e com a especificação do nome do servidor falecido;
- Comprovante da conta bancária, contendo banco, agência, conta e nome;
- Certidão de casamento (no caso de cônjuge) ou;
- Prova de união estável (no caso de companheiro) ou;
- Certidão de nascimento ou comprovante de identificação oficial que confirme a filiação (no caso de filho).
- Comprovante de residência com data de emissão compreendida em um prazo máximo de três meses, anteriores à data do requerimento do benefício.
Os familiares dos servidores ou os terceiros que custearam o funeral deverão protocolar os documentos, através do e-mail gerenciapagamento.progepe@ufjf.br.
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato pelo e-mail acima ou pelo telefone (32) 2102-3924 ou 2102-3926.
● OBS.: Procedimento Operacional Padrão (POP) e Fluxograma para o referido processo do tipo: “PESSOAL 87 – Auxílio Funeral” disponíveis em:
https://www2.ufjf.br/sei/progepe/ – (Acessar item 63)