Público alvo:
Servidor Público Federal que apresente deficiência, ou familiar portador de deficiência, constatada pela Junta Médica. A concessão do horário especial ao servidor objetiva possibilitar ao servidor se ausentar do local de trabalho para prestar assistência ao cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem necessidade de compensação de horário.
Procedimentos necessários:
Consideração sobre a necessidade da presença do servidor junto ao familiar/dependente, bem como a condição do examinado, para aferir a forma de acompanhamento por parte do servidor, levando em consideração a situação fática, as possibilidades de assistência à pessoa com deficiência, o contexto familiar, bem como o papel do servidor na assistência à pessoa com deficiência.
Para solicitação de Horário Especial para Servidor Portador de Deficiência é necessário acessar o Processo SEI Pessoal 76, preencher o requerimento Pessoal 76 (opção “incluir documento” no SEI) e enviar o processo para GerSaude.
Para solicitação de Horário Especial para Servidor com familiar Portador de Deficiência é necessário acessar o Processo SEI Pessoal 77, preencher o requerimento Pessoal 77 (opção “incluir documento” no SEI) e enviar o processo para GerSaude.
A documentação médica não deverá ser anexada ao processo SEI. O servidor(a) irá apresentá-la somente no dia da perícia médica.
Atentar para o preenchimento correto dos dados pessoais dentro do processo Sei.
Documentação necessária:
- Documentação médica constando exames e pareceres especializados solicitados pela Junta Médica;
- Matrícula SIAPE e CPF;
- Documento de identificação com foto.
Legislação relacionada:
Lei nº 8.112/90, artigo 98; Decretos 3.298/1999 e 5.296/2004, Lei nº 13.370/2016; Nota técnica Conjunta nº 113/2018-MP.