Progressão por Capacitação Profissional é uma das formas de desenvolvimento na carreira do servidor Técnico-Administrativo em Educação ativo (TAE) e ocupante de cargo de provimento efetivo, pela mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III da lei 11091/05.
Os procedimentos, requisitos e critérios a serem observados para a concessão da Progressão por Capacitação (PC) estão dispostos na Portaria PROGEPE/UFJF nº 12/2023.
> Acesse a entrevista sobre esse tema no Canal da PROGEPE no YouTube!
As informações da Base de Conhecimento e o POP também estão disponibilizados diretamente na página da Equipe SEI/UFJF (abre em nova janela).
Portarias de Progressão por capacitação TAE publicadas
OBS.: a partir de janeiro de 2020, as portarias serão disponibilizadas para consulta exclusivamente no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/UFJF) – pesquisa pública (abre em nova aba)