A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), por meio da Coordenação de Administração de Pessoal (CAP), informa aos servidores aposentados, pensionistas e anistiados civis, sobre a nova prorrogação da Suspensão da Prova de Vida.
O Comunica 563264 do Ministério da Economia, publicado em 18 de maio de 2021, estabelece que a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis permanece suspensa até 30/06/2021 (Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020; Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020). Tal decisão foi oficializada no DOU com a publicação da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 53, de 20 de maio de 2021.
A prorrogação do prazo visa reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários que fazem o processo de Prova de Vida anual, os quais em sua maioria são idosos e considerados mais vulneráveis ao agravamento e disseminação da COVID-19.
Após 30 de junho de 2021, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual nos termos de que tratam a Portaria nº 244, de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 2020.