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COSSBE reorienta sobre trabalho remoto durante pandemia de coronavírus

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe), por meio da Coordenação de Saúde, Segurança e Bem-estar (Cossbe), reorientou nesta semana acerca das condições de trabalho dos servidores durante a pandemia de coronavírus e a autodeclaração de saúde.

Instrução Normativa (IN) 63, de 27 de julho de 2020 alterou a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020 e reforçou a permissão apresentada na Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020, referente aos servidores com filho em idade escolar ou inferior de exercerem suas atividades remotamente, enquanto as aulas estiverem suspensas, caso não possuam cônjuge, companheiro ou familiar adulto na residência.

Está mantida, também, a permissão para que servidores e empregados públicos federais atuem em trabalho remoto desde que os filhos necessitem de assistência de um dos pais.

Para comprovar que se encaixa em um dos requisitos, o servidor precisa preencher uma autodeclaração de filhos em idade escolar, no modelo que foi publicado no Anexo III da Instrução Normativa nº 63. A regra é válida enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos relacionados ao novo coronavírus.

A Instrução Normativa 63/2020 apresentou mudança também nos textos dos Anexos I e II ao acrescentar que o servidor não deverá exercer nenhuma outra atividade remunerada em caráter presencial enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

 

Autodeclaração x Atestado Médico

A autodeclaração de saúde é relacionada a uma condição específica do servidor. Nesse caso, o servidor(a), deverá preencher a autodeclaração, de acordo com a situação vivida e estabelecida pelas Instruções Normativas e enviar por e-mail para a chefia imediata. Desta forma, será acordada entre o servidor(a) e a chefia imediata a realização de trabalho remoto, na perspectiva de proteção à saúde dos envolvidos.

Já o envio de atestado médico deve acontecer através de abertura de um processo pessoal no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (Processo Pessoal n. 32). Este é um processo sigiloso por apresentar documentos médicos referentes ao processo de adoecimento do(a) servidor(a). Destaca-se que o atestado médico é diferente da autodeclaração, pois possui uma data de início e uma data de término, referente ao período de licença médica concedido. Clique aqui e saiba mais.

 

Orientações Gerais (formato .odt, tamanho 5kb, abre em nova janela)

Autodeclaração Saúde (formato .odt, tamanho 5kb, abre em nova janela)

Autodeclaração de Cuidado e Coabitação (formato. odt, tamanho 5kb, abre em nova janela)

Autodeclaração de Filho(s) em Idade Escolar (formato .odt, tamanho 6kb, abre em nova janela)

Autodeclaração de Saúde (Sinais ou Sintomas Gripais) (formato .odt, tamanho 5kb, abre em nova janela)