Atenção aos procedimentos para o Recadastramento do Auxílio Transporte:
1. Acessar o Formulário RH-054 no site da PRORH (Formulários ► Benefícios);
2. Ler atentamente todos os campos do Formulário e proceder conforme as instruções do mesmo;
3. Entregá-lo com seus devidos anexos à Secretaria da Unidade onde está lotado.
Às secretarias de Unidade:
Os servidores lotados nas secretarias de Unidade deverão recolher os formulários e seus devidos anexos dentro dos prazos estipulados e ecaminhá-los à Assistência Executiva de Bem Estar/COSSBE/PRORH. Em caso de dúvidas a respeito do preenchimento e anexos, favor entrar em contato com a Assistência Executiva de Bem Estar pelo nº 2102 3928.
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Servidores devem fazer recadastramento para auxílio-transporte
Publicada em: 28 de março de 2011
No dia 08 de abril, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou a Orientação Normativa n° 4, que estabelece orientação quanto ao pagamento do auxílio-transporte aos servidores e empregados públicos federais nos deslocamentos residência/trabalho/residência. Ainda de acordo com a Orientação, os órgãos e entidades públicos ficam obrigados a realizar recadastramento periódico ou atualização de dados dos servidores beneficiários do auxílio-transporte.
Visando o atendimento a esta Orientação, servidores do quadro ativo da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) que recebem auxílio-transporte devem efetuar recadastramento na Gerência de Benefícios da Pró-Reitoria de Recursos Humanos (Prorh). A convocação se estende a servidores temporários e professores substitutos.Assim sendo, a Prorh convoca os servidores a realizarem seu recadastramento nas seguintes datas:
De 4 a 8 de abril de 2011: recadastramento de todos os servidores que recebam Auxílio-Transporte para deslocamento residência/trabalho/residência, intermunicipal e/ou interestadual. Das 10h às 16h, na Gerência de Benefício da Prorh.O servidor deverá apresentar comprovantes das passagens do período compreendido entre 28 de março e 1º de abril de 2011.
De 11 a 29 de abril (prorrogado): recadastramento de todos os servidores do Quadro Ativo Permanente, inclusive os temporários e substitutos, que percebam o Auxílio-Transporte para deslocamento municipal, na Secretaria de suas Unidades ou Órgãos em que estejam lotados. Estão convocados para o recadastramento inclusive aqueles que recebam o benefício por força de determinação judicial.Somente serão considerados para concessão e manutenção do Auxílio-Transporte aqueles casos enquadrados na Orientação Normativa nº 03, que assegura o pagamento do benefício apenas para uso de transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual.
O auxílio-transporte também não é válido para deslocamento em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho, nem para os deslocamentos durante a jornada de trabalho, em razão do serviço.De acordo com a Orientação Normativa do Ministério, além de efetuar o recadastramento de seus servidores, a Universidade fica ainda obrigada a averiguar a validade dos documentos apresentados pelo servidor ou pelo empregado e a observar o meio de transporte menos oneroso para a Administração, sob pena de responsabilização pessoal.