O Ministério da Educação (MEC) publicou Portaria nº 39, que regulamenta o aproveitamento de disciplinas isoladas de mestrado e doutorado para fins de progressão por capacitação profissional. Podem se beneficiar da nova regulamentação apenas os servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).
A portaria N° 39 do MEC, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2011, estabelece que é possível o aproveitamento das disciplinas isoladas de aluno de mestrado e doutorado, desde que estas tenham relação direta com as atividades do servidor, obedeçam à formação modular e pertençam à mesma área de conhecimento.
São consideradas disciplinas isoladas aquelas cursadas em outro curso de mestrado e doutorado, diferente da matrícula do aluno regular.
Fonte: Associação dos Técnicos de Nível Superior das Instituições Federais de Ensino de Mato Grosso do Sul. Campo Grande-MS