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Edital Interno de Seleção de Bolsista de Doutorado Sanduíche no Exterior – PDSE/ CAPES 2019

Estão abertas as inscrições para Seleção de bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE/ CAPES) do PPgSC/UFJF. O programa recebeu uma (1) cota de 12 meses que pode ser preenchida com até duas (2) bolsas de, no mínimo seis (6) meses, conforme orientação da CAPES e da Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (ProPP/UFJF).

O programa deve seguir as normativas do edital interno da ProPP/UFJF, que pode ser acessado no link:

https://www.ufjf.br/propp/files/2019/01/Edital-PDSE-PROPP-Final.pdf.

 

O calendário de inscrições e processo seletivo foi estipulado pela ProPP/UFJF e segue abaixo:

Inscrições

Período: 7 a 15 de fevereiro de 2019.

Horário: 08:30 às 17:00.

Local: Secretaria do Programa de Pós Graduação em Saúde Coletiva

Divulgação do Resultado

Data e Horário: 22 de fevereiro de 2019, às 17:00.

Local: Site do programa https://www.ufjf.br/pgsaudecoletiva/.

Pedido de Recurso

Data e Horário: 25 e 26 de fevereiro de 2019, de 08:30 até 17:00.

Regulamento para Distribuição das Bolsas

Poderão se inscrever candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos no Artigo 4º, item 4.5, do Regulamento do PDSE/ CAPES. Segue o link para o documento:

http://www.capes.gov.br/images/stories/download/editais/28122018_Edital_41_Doutorado_Sandu%C3%ADche.pdf

Documentos e procedimentos de Inscrição

Os documentos e procedimentos para inscrição constam no item 8 do edital da ProPP/UFJF, e seguem aqui copiados:

 

“8. DA INSCRIÇÃO

8.1 As inscrições serão realizadas no período compreendido entre os dias 7 e 15 de fevereiro de 2019 (exceto finais de semana), conforme Anexo II (ver edital da ProPP).

8.2 As inscrições serão gratuitas e realizar-se-ão mediante a entrega, na secretaria do Programa de Pós-graduação a que o discente se encontra vinculado, dos documentos que seguem:

8.2.1 Cópia do RG se brasileiro(a) ou visto permanente no Brasil, caso estrangeiro(a); 8.2.2 Carta de aceite definitiva da instituição no exterior, devidamente datada e assinada pelo(a) coorientador(a) no exterior – em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título do projeto e informando o mês/ano de início e término da bolsa no exterior;

8.2.3 Dados do Procurador no Brasil, conforme Anexo III do presente Edital;

8.2.4 Curriculum Vitae atualizado, extraído da Plataforma Lattes;

8.2.5 Carta do orientador brasileiro, devidamente datada e assinada e em papel timbrado da UFJF, com a previsão da defesa da tese, justificando a necessidade da bolsa e demonstrando interação técnico-cientifica com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas;

8.2.6 Plano de estudos, em português, com, no máximo, 15 (quinze) páginas, com cronograma do plano de atividades, incluindo a infraestrutura experimental ou laboratorial específica. Deve conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:

  1. a) Título;
  2. b) Introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema;
  3. c) Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;
  4. d) Metodologia a ser empregada;
  5. e) Cronograma das atividades;
  6. f) Contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando o caso;
  7. g) Potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados, quando o caso;
  8. h) Relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico da área no Brasil no médio e longo prazos;
  9. i) Relevância para o desenvolvimento econômico e de bem-estar social do Brasil no médio e longo prazos, quando o caso;
  10. j) Se o plano de estudos prevê/atende às normas éticas nacionais e internacionais, quando relevante;
  11. k) Justificativa para a escolha da IES de destino e coorientador no exterior;
  12. l) Referências bibliográficas.

8.2.7 Comprovante válido de proficiência no idioma do país de destino, de acordo com o item 6.1.9, ou comprovante de inscrição que ateste a realização do respectivo exame de proficiência até a data de inscrições online dos candidatos no Sicapes.”

 

Classificação

  1. Avaliação de artigos publicados constantes do currículo Lattes do candidato à bolsa, com base nos seguintes critérios (valor: 30%): serão consideradas pontuações de 10, 8, 6, 4, 2, 1 e 0,5 pontos cada, respectivamente, para A1 ou Patentes Depositadas (incluir número do registro no INPI ou equivalente no caso de depósitos no estrangeiro), A2, B1, B2, B3, B4, e B5 segundo classificação atual do WebQualis 2013-2016 – Saúde Coletiva. Periódicos não avaliados pela Saúde Coletiva no Qualis serão julgados segundo os critérios do documento de área da Saúde Coletiva do último quadriênio. Será feita uma padronização a partir da pontuação máxima dos candidatos (o máximo será convertido para 30). Serão considerados também os artigos aceitos para publicação.
  2. Avaliação do projeto de pesquisa (valor: 70%):

Caso necessário, será realizada entrevista com o(a) candidato(a) entre os dias 20 e 21 de fevereiro de 2019.

 

Prof. Maximiliano Ribeiro Guerra

Coordenador Geral – PPg Saúde Coletiva UFJF