Com base no artigo 2º do Regulamento PROEX/CAPES, o programa de pós-graduação stricto sensu participante do PROEX deverá:
“II – instituir Comissão de Gestão – CG/PROEX específica para esta finalidade, composta por um mínimo de três membros, quais sejam, o coordenador do programa de pós-graduação stricto sensu em questão, um representante de seu corpo docente e um representante de seu corpo discente, indicados por seus pares.”
A representação discente foi acionada para o direcionamento do processo de escolha. A partir disso, foi definido o seguinte cronograma:
– Manifestações de candidatas(os) entre 17/04 e 24/04 (até às 23h59) através do formulário
– Em caso de mais de um(a) interessada(o), será aberto o sistema de votação entre 25/04 e 01/05 (23h59)
Agradecemos a participação das(os) discentes em busca de um trabalho coletivo com o corpo docente tendo em vista o fortalecimento do PPGH.