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Normas para qualificação

  • Manual de qualificação
  • O grau de desenvolvimento do discente, no tema escolhido como objeto de sua dissertação ou tese, será avaliado através de um exame de qualificação realizado por comissão constituída pelo orientador do discente e pelo menos dois outros docentes avaliadores, aprovados pelo Colegiado do PPGH;
  • O exame se fará através da análise de relatório escrito apresentado pelo candidato e de entrevista oral pela Comissão;
  • O exame de qualificação deverá ser realizado obrigatoriamente até o final do terceiro período letivo do curso de mestrado e até o final do sexto período letivo do curso de doutorado, podendo o Colegiado do PPGH ampliar o prazo em até dois (02) meses, mediante requerimento justificado do interessado, acompanhado de parecer do orientador;
  • O resultado do exame será registrado em arquivo específico, podendo a comissão deliberar: a) pela aprovação do candidato; b) por novo exame de qualificação, devendo o candidato apresentar novo relatório; c) pela reprovação do candidato. Em caso de deliberação por novo exame de qualificação, a data será marcada pela comissão dentro do prazo máximo de três (03) meses após o primeiro exame, não podendo ser concedido nova oportunidade de exame. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente estará excluído do PPGH.
  • Para o exame de qualificação: