No dia 14 de fevereiro de 2022, o Conselho Superior (CONSU) da UFJF aprovou a resolução 11/2022, que estabeleceu as normas para a comprovação do passaporte vacinal contra a Covid-19 na instituição. Conforme a normativa, é obrigatória a comprovação do passaporte vacinal contra a COVID-19 para acesso às dependências administrativas e acadêmicas no âmbito da UFJF, para discentes de graduação e pós-graduação, servidores docentes e TAES, pesquisadores e bolsistas de agência de fomento, profissionais terceirizados e o público em geral.
Informamos que no dia 10/03, o SIGA/UFJF disponibilizou o módulo para anexação do comprovante de vacinação. Para incluí-lo, basta acessar seu perfil no SIGA com suas credenciais, que o próprio sistema o direcionará para o módulo de inclusão do comprovante. Caso ele não apareça na tela inicial, basta clicar no ícone denominado “Comprovação imunização Covid-19”. Assim, basta responder as duas questões apresentadas pelo SIGA e anexar o comprovante.
O(a) discente do curso de pós-graduação que não houver se vacinado por motivo médico ou técnico deverá anexar, via Sistema SIGA, declaração acompanhada do devido atestado médico ou técnico, os quais serão analisados pelo órgão de saúde competente.
Assim solicitamos que todos(as) os(as) discentes do PPGCF realizem o procedimento no SIGA, tendo em vista que conforme a resolução supracitada, o(a) discente dos cursos de pós-graduação que, sem justo motivo, médico ou técnico, optar por não se vacinar contra a COVID-19 terá sua matricula trancada temporariamente.