Comitê recomenda suspensão das atividades presenciais até 27 de novembro
O Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o novo Coronavírus (SarsCov-2) da UFJF reuniu-se às 14 horas do dia 24 de agosto de 2020 para proceder à avaliação da tendência da epidemia e orientar a instituição sobre medidas a serem implementadas.
Considerando que:
1 – a Organização Mundial da Saúde (OMS), diante de um cenário internacional de expansão da doença por diversos continentes, declarou pandemia de Covid-19: segundo os dados internacionais destacados pela OMS, até o dia 23 de agosto de 2020, havia 23.311.719 casos confirmados de Covid-19 e 806.410 óbitos registrados no mundo (https://www.paho.org/pt/covid19);
2 – os dados do Painel Coronavírus do Ministério da Saúde (MS) no Brasil, até o dia 23 de agosto de 2020, apresentaram 3.622.861 casos confirmados no país e 115.309 óbitos por Covid-19 (https://covid.saude.gov.br/);
3 – os dados presentes nos boletins epidemiológicos, analisados por este comitê, sobre a situação dos municípios de Juiz de Fora (4.491 casos e 153 óbitos) e Governador Valadares (5.730 casos e 185 óbitos) apontam para o distanciamento social como medida necessária: (https://covid19.pjf.mg.gov.br/view.php?modo=link2&idnoticia2=68718 e https://www.valadares.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Boletim_Epidemiologico?cdLocal=2&arquivo={1BDB1B03-C3AC-4857-0ABB-0DADB2ED8E1E}.pdf#search=Boletim%20Epidemiol%C3%B3gico);
4 – o estudo realizado e apresentado por meio da nota técnica nº 8 do Grupo de Modelagem Epidemiológica da Covid 19 da UFJF aponta que seja considerado o distanciamento social como medida necessária para o enfrentamento da epidemia (https://www2.ufjf.br/noticias/wp-content/uploads/sites/2/2020/07/nota-tcnica-ufjf-8.pdf);
5 – a aprovação pelo Conselho Superior da UFJF da Resolução Nº 33.2020, de 14 de agosto de 2020 que regulamenta a realização de Ensino Remoto Emergencial (ERE) nos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), em caráter excepcional, seguindo as orientações de proteção à saúde no contexto da pandemia do novo coronavírus;
6 – a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação;
Este comitê recomenda à UFJF que:
Mantenha as medidas de distanciamento social, contribuindo com as ações municipais (Juiz de Fora e Governador Valadares) e estaduais de cuidado e prevenção, no sentido de reduzir a exposição de trabalhadores e estudantes da Universidade aos riscos de contaminação;
Intensifique as campanhas educativas relacionadas às medidas de prevenção e controle da Covid-19 para a comunidade acadêmica da UFJF;
Mantenha dentro das possibilidades acadêmicas, jurídicas e financeiras a parceria entre a UFJF e os municípios de Juiz de Fora e Governador Valadares, no sentido de viabilizar as ações que possibilitem o enfrentamento da Covid-19, tais como: participação em comitês de assessoramento, produção e doação de insumos, realização de pesquisas; produção e divulgação de campanhas educativas para a população; capacitação e treinamento de equipes; produção de materiais educativos, realização de testes diagnósticos;
Por meio da Comissão de Coordenação das Ações de enfrentamento do covid 19, portaria SEI n.428/2020, possa autorizar atividades presenciais, se as mesmas estiverem relacionadas ao enfrentamento da pandemia. Para tanto, devem ser respeitadas e asseguradas as condições de segurança necessárias aos envolvidos (Docentes, Técnicos e Discentes), como evitar aglomerações, respeitar a distância entre as pessoas e fornecimento de equipamentos de proteção individual em tipo e número adequados ao risco;
Permaneça com a suspensão de suas atividades previstas nas resoluções do Consu nº 10 e 15/2020 e derivadas delas até o fim do semestre letivo 1/2020, previsto para o dia 27 de novembro de 2020. Quaisquer eventuais atividades de trabalho presencial decorrentes dessas resoluções deverão seguir rigorosamente os protocolos de biossegurança aprovados pela instituição.
A suspensão das atividades ou o seu prazo poderão ser alterados a qualquer tempo, ouvindo este Comitê de Monitoramento e Orientações de Conduta sobre o Coronavírus, que tomará como referência a tendência da epidemia e as estratégias adotadas que reduzem o impacto na morbidade e mortalidades.
Este Comitê permanece em reunião quinzenal e está atento à evolução epidemiológica dos dados dos municípios Juiz de Fora e Governador Valadares, podendo se reunir extraordinariamente e rever sua decisão de acordo com possíveis mudanças no quadro da pandemia.