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Instruções para concessão de Auxílio Financeiro para participação em eventos – Discentes

  1. Será concedido auxílio financeiro de taxa de inscrição, diárias e/ou passagens, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do programa, para participação em eventos no país ou fora do país, sendo prioritária a concessão de auxílio para eventos previstos na programação que é solicitada pelo PPGA anualmente.
  2. O auxílio deverá ser solicitado com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência ao evento.
  3. Poderão fazer jus ao benefício os alunos regularmente matriculados que tiverem trabalhos aceitos em eventos apoiados pelo Programa.
  4. O trabalho enviado deverá fazer referência explícita de pertencimento do aluno ao Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal de Juiz de Fora e, conforme as regras estabelecidas por cada grupo de pesquisa de modo específico, também ao orientador do trabalho.
  5. Em caso de múltiplos autores, o PPGA só dará auxílio a um aluno e ao professor orientador.
  6. Para requerer o benefício o discente deverá encaminhar à secretaria do PPGA a programação do evento, carta de aceite do trabalho, resumo do trabalho enviado e folder do evento com local, nome, horários de início e término.
  7. O aluno que, porventura, receber auxílio e não participar do evento deverá devolver os recursos ao PPGA, pelo pagamento de uma GRU, em um prazo de até três dias contados a partir do encerramento do evento, e enviar o comprovante de pagamento para o e-mail da secretaria.