As matrículas isoladas nas disciplinas serão realizadas entre os dias 22 de março a 04 de abril por meio do preenchimento do formulário respectivo – Link do formulário de matrículas em disciplina isolada- Formulário Google – anexando os seguintes documentos:
Vale ressaltar que os requerentes que já cursaram disciplina isolada em outro Programa Stricto Sensu da UFJF, basta informar o número de matrícula no formulário junto ao seu nome. Dispensando a necessidade de apresentar a documentação acima.
Em relação ao possível aceite do professor, responsável pela disciplina, será feito posteriormente. Sendo assim, após preencher o formulário o interessado deverá aguardar a confirmação, ou recusa, do aceite e da matrícula a qual será enviada por email pela secretaria do PPCIR.
De acordo com o regulamento do programa:
‘Art. 22 – O graduado não inscrito em cursos regulares da Instituição (UFJF) e graduando da instituição (UFJF) poderão matricular-se como aluno especial em disciplina do curso de mestrado, então considerada isolada, mediante disponibilidade de vaga e autorização prévia do professor responsável pela disciplina pretendida.
§ 1° – Ao aluno especial de disciplina isolada será permitido cursar até no máximo 8 (oito) créditos do total do respectivo curso.’
*** Ateção: Como se enquadram na INSTRUCAO-NORMATIVA-SGP-SEDGG-ME-No-90-DE-28-DE-SETEMBRO-DE-2021, as disciplinas serão oferecidas de maneira remota dos professores: Dr. Clodomir, Dr. Dilip, Dr. Sidnei e Dr.ª Sônia .