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Prorrogação automática de defesas/qualificações em função da Pandemia

Seguem as decisões sobre a prorrogação de defesas/qualificações no PMBqBM em situação da pandemia tomadas na última reunião pelo Colegiado Geral do PMBqBM:

 

1. Aprovada automaticamente a prorrogação de defesa de mestrado, qualificação de doutorado e defesa de doutorado por um período de até 6 (seis) meses, mediante aprovação do Colegiado Local da IES, não sendo necessária consulta com o Colegiado Geral do Programa. Ou seja, as defesas de mestrado poderão ocorrer em até 30 meses, de qualificação de doutorado em até 36 meses e as defesas de doutorado em até 54 meses da data original de matricula, sem necessidade de solicitação de prorrogação no Colegiado Geral.

2. Caso haja alguma situação em que o tempo de prorrogação necessário ultrapasse os 6 (seis) meses, o pedido deverá ser submetido inicialmente ao Colegiado Local para avaliação e aprovação e então para ao Colegiado Geral do Programa, de acordo com as necessidades apresentadas, devidamente justificadas.

3. Sempre que possível, os orientadores e estudantes deverão fazer ajustes no projeto inicial, de modo a tornar possível que pelo menos uma parte do trabalho possa ser realizada remotamente, usando bancos de dados e material disponível na literatura, de maneira a não ficar totalmente dependente da realização de experimentos em bancada, evitando, assim a perda de qualidade e a necessidade recorrente de prorrogação para além dos 6 (seis) meses ora autorizados.

 

Decisões sobre a prorrogação de qualificação de mestrado no PMBqBM em situação da pandemia tomadas na última reunião pelo Colegiado Local do PMBqBM:

 

1. Tendo em vista que o prazo de prorrogação para a qualificação de mestrado não consta na Resolução do Colegiado Geral e, sim, no Regimento Interno do PMBqBM, foi aprovado pelo Colegiado Local do PMBqBM em 11/02/2021, Ata nº 37/2021, a ampliação do prazo de qualificação de mestrado podendo ocorrer em até 24 meses da data original de matrícula.

2. Os orientadores/alunos terão o prazo de dois meses para a solicitação da prorrogação de qualificação junto ao Colegiado Local.