Está confirmado. O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) ajuizou na tarde desta segunda-feira (3) uma Ação Civil Pública (ACP) na 13ª Vara Federal do Distrito Federal, com o objetivo de retirar os efeitos da Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, do Ministério da Saúde (MS), que modificou os critérios de rateio dos recursos de transferências para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Vale destacar que essa portaria do MS, na prática, extinguiu os Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), conforme deixa claro a NOTA TÉCNICA Nº 3/2020-DESF/SAPS/MS, assinada pelo diretor do Departamento de Saúde da Família, Otávio Pereira D’Ávila, e pelo secretário de Atenção Primária à Saúde, Erno Harzheim, ambos, integrantes do Ministério da Saúde.
“É uma ação que tem o objetivo de resguardar os direitos da população no que diz respeito às garantias de assistência nutricional na atenção básica. Nós, do CFN, já tínhamos nos posicionado questionando essa portaria e, agora, fomos à Justiça para resguardar os direitos da população no que diz respeito as políticas de alimentação e nutrição. Cumprimos o nosso papel, como manda a lei”, disse a nutricionista Rita Frumento, presidente do CFN.
De acordo com o coordenador da Unidade Jurídica do CFN, Adriano Pereira, a ACP impetrada pelo CFN tem enorme importância para todos que lidam na área da saúde. “É uma ação muito importante, em especial para os nutricionistas, pois visa impedir o esfacelamento do NASF-AB e manter íntegro o critério de rateio dos recursos de transferências para a saúde (SUS), demonstrando a importância deste profissional nas equipes multidisciplinares de saúde, com o propósito de fortalecer a vigilância nutricional e prover a orientação alimentar; assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais; e a assistência nutricional da população brasileira”, declarou.
A ação pode ser consultada no portal da justiça federal sob o nº 1005571-51.2020.4.01.3400.
Fonte: www.cfn.org.br