O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) publicou, no dia 25 de fevereiro de 2018, a Resolução 600/2018 que dispõe, dentre outras coisas, da definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições. Nessa Resolução as áreas de atuação que eram 7, foram reduzidas para 6, sendo:
1) Nutrição em Saúde Coletiva,
2) Nutrição Clínica,
3) Nutrição em Esporte e Exercício Físico,
4) Nutrição em Saúde Coletiva,
5) Nutrição na Cadeia de Produção, na Indústria e no Comércio de Alimentos,
6) Nutrição no Ensino, na Pesquisa e na Extensão.
Desse modo, o Marketing na Área de Alimentação e Nutrição deixou de ser uma área de atuação do nutricionista. Além disso, passou a compor a área de atuação Saúde Coletiva o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) que antes abarcavam a área de Alimentação Coletiva. Para conhecer a Resolução 600/2018 na integra, CLIQUE AQUI.