Entra em vigor, a partir de 4 de julho, o “período de defeso eleitoral”, que corresponde aos meses que antecedem a votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e órgãos de controle estabelecem normas a serem adotadas por todos os agentes públicos, no Brasil, sejam profissionais concursados ou terceirizados.
As medidas se aplicam a sites, perfis em redes sociais, cartazes e outros meios de comunicação, bem como a eventos e a condutas por profissionais até o fim do segundo turno das eleições, neste ano, em 25 de outubro.
Para cumprir a legislação correspondente (Lei nº 9.504/1997 – Lei Geral das Eleições) bem como as orientações da Cartilha da Secretaria de Comunicação do Governo Federal, todas as notícias publicadas no Portal da UFJF, anteriores a junho de 2026, estarão arquivadas. Por esse motivo, ao buscar por uma informação, o usuário poderá encontrar o erro “página não encontrada”. Esse arquivamento é temporário, ou seja, finalizado o período de defeso, as notícias serão desarquivadas.
O mesmo acontece com o canal TV UFJF no Youtube. O usuário encontrará apenas as últimas produções feitas pela equipe e aquelas que não se enquadram nessas limitações. As redes sociais da UFJF (Instagram, Facebook e X) também seguem as normativas e alguns conteúdos estão sendo ocultados. Para evitar manifestações partidárias que possam descumprir a legislação, os comentários nas postagens estarão desativados durante este período.
Toda a comunidade acadêmica, sejam profissionais concursados ou terceirizados, deve seguir as orientações previstas na legislação, conforme já informado por e-mail e via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Diretoria de Imagem Institucional pelo e-mail imagem@ufjf.br
Veja o material publicado no perfil da UFJF no Instagram
Confira o comunicado enviado por e-mail
Baixe a cartilha da Secretaria de Comunicação da Presidência da República
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