O Conselho Setorial de Graduação (Congrad) autorizou a retomada dos deslocamentos internacionais para alunos de graduação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Segundo a resolução 65/2021, a Universidade pode enviar alunos para o exterior e receber intercambistas, desde que observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Biossegurança da UFJF, as normas dispostas no documento e em normativas conexas. A decisão foi tomada na última quarta-feira, 24, mas passou por ajustes antes da publicação oficial feita na sexta-feira, 26.

De acordo com o pró-reitor de Graduação, Cassiano Caon Amorim, a decisão do Congrad representa a continuidade de ações para a retomada das atividades presenciais de graduação, neste caso, a possibilidade internacional, por meio dos intercâmbios. “Entendemos que essas iniciativas qualificam muito a formação dos nossos estudantes e a possibilidade de trocas, de saberes, de participação em aulas de outras universidades, principalmente em outros países”, ressalta Amorim.

Aprovados no edital de 2020

Sobre o programa de Intercâmbio institucional de Graduação, ficou autorizada a retomada do fluxo do Edital Piigrad 2020, de modo a dar seguimento às atividades que foram interrompidas em virtude da pandemia de Covid-19. De acordo com o documento, a efetiva viagem dos aprovados está condicionada à aprovação de sua candidatura pela instituição estrangeira para a qual foram selecionados. 

“A partir de agora, à medida que as universidades estrangeiras pretendidas pelos estudantes abrirem novas janelas de candidatura ao intercâmbio, o processo de candidatura e demais procedimentos poderão ser retomados”, informou o diretor de Relações Internacionais Anderson Martins. Ainda segundo ele, o setor está em constante comunicação com as parceiras internacionais com esse objetivo. Os estudantes aprovados podem entrar em contato para tirar dúvidas pelo e-mail intercambio.dri@ufjf.edu.br.

Em relação às bolsas, o diretor explica que “por se tratar de uma questão de impacto financeiro, elas não estão incluídas no âmbito da resolução aprovada no Congrad.” A DRI está conversando com os setores responsáveis pelo gerenciamento orçamentário para tentar viabilizar essa questão em pauta. “A expectativa é que se discuta a questão com vistas ao orçamento de 2022. Por ora, fica valendo o que diz o edital, a saber, que o pagamento das bolsas é condicionado à existência de recursos orçamentários.”

A resolução ainda prevê que fica mantida a necessidade de cursar, no mínimo um semestre acadêmico na UFJF após o retorno do intercâmbio, sendo que poderá ser cumprido nas modalidades presencial, ensino remoto emergencial (ERE) ou híbrida, a depender das circunstâncias sanitárias e da oferta acadêmica disponível quando do retorno à Universidade. Também fica autorizado aos estudantes em intercâmbio no exterior o cumprimento simultâneo de cursos em regime de ERE ou Ensino à Distância na UFJF.

Próximo edital do Piigrad

De acordo com o diretor de Relações Internacionais, Anderson Martins, há expectativa de lançamento de novo edital em 2022, no entanto, a prioridade é atender os estudantes aprovados no edital de 2020. “Em seguida, esperamos poder retomar o fluxo de editais de Piigrad nos moldes anteriores, mas para termos certeza sobre isso ainda precisaremos de maior prazo para observar não apenas a situação sanitária como também o processo de retorno gradual da UFJF a suas atividades presenciais.”

Outros programas de mobilidade internacional

Sobre outros programas que permitem o envio de alunos para o exterior, a resolução aponta que são permitidos deslocamentos internacionais de alunos de graduação para participação em programas de intercâmbio não institucionais, mediante anuência prévia da DRI.

No caso dos programas de Mobilidade Acadêmica Receptiva, o documento destaca que fica autorizada a retomada de deslocamentos internacionais dos discentes internacionais de graduação aprovados à mobilidade na UFJF, seja em intercâmbio ou em mobilidade para obtenção de grau. 

Entretanto, antes da viagem, o estudante vindo do exterior deve apresentar a  reserva de passagem, contendo data e hora prevista para o deslocamento; e seguro-saúde válido no Brasil durante todo o período estimado de permanência no país. Vale destacar que a apresentação da documentação descrita não isenta o estudante do fornecimento de outros documentos de cunho acadêmico e administrativo exigidos por outros atos normativos internos.

Outras informações: Conselho Setorial de Graduação (Congrad)

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