O Conselho Superior (Consu) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) divulgou o conteúdo das Resoluções nº 50/2020 e 51/2020 aprovadas em reuniões recentes. A primeira regulamenta o ensino remoto emergencial da pós-graduação em virtude da suspensão das atividades presenciais, devido à pandemia de Covid-19. Já a segunda estabelece uma estratégia progressiva de liberação da ocupação dos laboratórios de pesquisa da UFJF.

Ensino remoto da pós-graduação

A reorganização excepcional das disciplinas de pós-graduação da UFJF já havia sido aprovada em julho, atendendo às demandas de curto prazo. A nova Resolução nº 50/2020, por sua vez, ajusta as normas para funcionamento da pós-graduação em médio prazo. 

De acordo com o documento, as disciplinas deverão ser oferecidas nas plataformas digitais para ensino estabelecidas pela Universidade e institucionalmente vinculadas ao Siga – Google ou Moodle – de acordo com a preferência e disponibilidade técnica. As turmas de disciplinas que tiverem sido iniciadas antes da aprovação da atual resolução poderão, excepcionalmente, ser concluídas nas plataformas em que originalmente foram propostas. 

Disciplinas ministradas em parceria com outras instituições poderão utilizar outras plataformas, conforme a instituição principal de origem. Os Programas de Pós-graduação em rede nacional também poderão utilizar plataformas digitais estabelecidas pela rede. 

Seguindo o planejamento do colegiado de cada PPG, é de responsabilidade de cada professor a elaboração da proposta de um plano de curso para cada disciplina, a ser submetido ao colegiado, no qual devem ser especificados o cronograma de todas as atividades; as metodologias a serem utilizadas, explicitando as atividades síncronas e assíncronas propostas; o método de avaliação de rendimento; e a forma de apuração da frequência dos estudantes, que ocorrerá a partir da participação nas atividades propostas e entrega de trabalhos.

As referências bibliográficas devem estar, preferencialmente, em formato digital e as aulas síncronas deverão ser gravadas, com o objetivo de possibilitar seu acesso posterior aos alunos. Caso não sejam disponibilizadas as gravações das aulas síncronas, o professor deverá oferecer material equivalente ao conteúdo das mesmas aos alunos.

Trancamento

Os estudantes que optarem pelas disciplinas oferecidas em regime emergencial poderão solicitar o trancamento a qualquer momento, sem a necessidade de justificativa. No caso das residências, porém, as solicitações de trancamento deverão ser avaliadas pelos colegiados das respectivas Comissões de Residência.

Atividades administrativas e biblioteca física

As atividades administrativas das secretarias dos PPGs serão orientadas de modo que possam ser integralmente realizadas de modo remoto. A resolução prevê que poderão ser estabelecidas estratégias para permitir o acesso ao acervo bibliográfico físico do sistema de bibliotecas da Universidade, desde que considerada a evolução favorável do cenário epidemiológico, conforme avaliação do Comitê de Monitoramento e Orientação de Conduta da UFJF sobre a Covid-19, e satisfeitas as recomendações dos protocolos de biossegurança no sentido de proteção da vida e da saúde do trabalhador. 

Apoio

Os estudantes que necessitarem de apoio para inclusão digital poderão se beneficiar dos editais de apoio social e inclusão digital divulgados pela Pró-reitoria de Assistência Estudantil (Proae).

Confira a íntegra da Resolução nº 50/2020 do Consu.

Ocupação dos laboratórios de pesquisa 

Já a Resolução nº 51/2020 do Consu estabelece uma estratégia progressiva de liberação da ocupação dos laboratórios de pesquisa da UFJF, garantindo a segurança do processo. Em relação aos discentes, o documento refere-se, especificamente, aos estudantes de pós-graduação, não sendo permitido o envolvimento de alunos e alunas de graduação nas atividades dos laboratórios.

A Resolução confere prioridade máxima às atividades de pesquisa dos projetos em curso dos laboratórios que utilizam experimentos com organismos vivos, cuja manutenção da suspensão acarretaria perda irreversível destes e prejuízo irreparável ao andamento do projeto. Para os experimentos com modelo animal, o responsável deve submeter consulta à Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade para alterações de prazos, modificações ou alterações. 

A ampliação das possibilidades de abertura dos laboratórios de pesquisa se aplicará gradualmente àqueles onde são executados projetos de pesquisa de acordo com três níveis de prioridades. Primeiro, projetos que tenham vinculação direta ou indireta ao combate à pandemia de Covid-19; depois, projetos em andamento da pós-graduação, definidos a partir de critérios internos em cada Programa de Pós-Graduação, que são: a) projetos do último ano de mestrados; b) do 3º e 4º ano de doutorados; e c) de pós-doc ou de bolsistas de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial. O terceiro nível de prioridade é de projetos voltados direta ou indiretamente para prestação de serviços, aprovados na UFJF, com fomento externo e prazo de execução definido.

Autorização de funcionamento

Para subsidiar as ações relativas à abertura excepcional dos laboratórios, será criada a Câmara de Especialistas do Conselho Setorial de Pós-graduação e Pesquisa (CSPP), coordenada pela Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (Propp).

Em caso de laboratório vinculado à PPG, o parecer sobre o funcionamento excepcional do laboratório deve ser solicitado pelo coordenador do PPG à direção da Unidade Acadêmica, através do sistema SEI, dando ciência à Propp. No caso de laboratório não vinculado a PPG, deve ser solicitado pelo professor responsável, diretamente ao Diretor da Unidade Acadêmica, também pelo sistema SEI, dando ciência à Pró-reitoria. 

A solicitação deve ser avaliada, previamente, pela Câmara de Especialistas do CSPP que emitirá decisão, a ser anexada ao processo. No caso de haver a modificação na utilização do laboratório, deverá ser realizada a atualização da documentação enviada inicialmente.

Comunidade externa

Os laboratórios da UFJF que prestam atendimento à comunidade externa devem manter-se atentos à ampla disponibilização on-line das informações aos potenciais usuários, de modo a evitar deslocamentos impróprios ao local do mesmo. Esses laboratórios também devem simplificar ao máximo seu ambiente laboratorial, com o objetivo de facilitar todos os procedimentos de limpeza e segurança. 

O atendimento à comunidade externa deve se submeter às regras internas de biossegurança de cada Unidade e estar de acordo com as regras do Ministério da Saúde, com protocolo que contenha, no mínimo, o Termo de Consentimento do Indivíduo; as regras de agendamento com espaçamento nos atendimentos; a utilização dos EPIs; e as regras para procedimento padrão de limpeza.

Trabalho de campo 

As pesquisas que dependem de coleta de dados de trabalho de campo devem estar previstas e reguladas pelo protocolo interno de biossegurança da Unidade a qual pertencem. O documento deve conter, no mínimo, o Termo de Responsabilidade de Retorno Excepcional às Atividades de Pesquisa dos usuários do laboratório; e a utilização dos EPIs, de acordo com os procedimentos a serem realizados. 

Apoio técnico 

A estratégia de liberação da ocupação dos laboratórios de pesquisa da UFJF será acompanhada pelos técnicos de laboratório nele lotados. A chefia imediata deve propor uma estratégia de trabalho em diálogo com os técnico-administrativos em educação (TAEs), devendo estabelecer mecanismos de alternância no ambiente de trabalho, priorizando a saúde dos mesmos, mas possibilitando o acompanhamento das atividades realizadas. 

A Resolução nº 51/2020 do Conselho Superior revoga a Resolução nº 05/2020 do Conselho Setorial de Pós-graduação de Pesquisa e tem validade enquanto durar a pandemia de Covid-19, observadas as recomendações da Comissão de Infraestrutura, Biossegurança e Saúde, bem como do Comitê de Monitoramento e Orientação de Conduta sobre a doença da UFJF.

O documento aprovado pelo Consu ainda estabelece as responsabilidades da Propp, do diretor de cada Unidade, do coordenador de cada PPG, do responsável por cada laboratório e dos usuários, enquanto pesquisadores.

Confira a íntegra da Resolução nº 51/2020 do Consu.