No dia 20 de agosto, o Conselho Superior (Consu) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) publicou a Resolução nº 34/2020. O documento  aprova os Protocolos de Biossegurança da UFJF, elaborados pela Comissão de Infraestrutura e Saúde. A medida visa oferecer segurança e preservar a saúde e a vida das pessoas que precisarem ir aos campi da UFJF durante a aplicação do Ensino Remoto Emergencial (ERE) e tem vigência enquanto durar a pandemia de Covid-19.

Documento aprovado pelo Conselho Superior visa oferecer segurança e preservar a saúde e a vida de quem precisar ir até uma das unidades da Universidade (Foto: Clara Downey/UFJF)

Protocolos de conduta
O documento determina uma série de cuidados que devem ser tomados por todas as pessoas que circularem ou permanecerem nos campi universitários, sendo que, para a segurança de todos, as recomendações devem ser iniciadas no momento da saída de casa até o seu retorno, incluindo o deslocamento e a permanência na UFJF. 

Assim, antes de sair de casa, é preciso lavar as mãos e o rosto com água e sabão;  colocar a máscara de tecido; e evitar tocar olhos, nariz, boca e máscara sem antes higienizar as mãos. 

No deslocamento até o campus, ao tossir ou espirrar, é necessário cobrir nariz e boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos;  evitar tocar olhos, nariz, boca e máscara com as mãos não lavadas; levar álcool em gel a 70%, caso precise realizar a higienização das mãos no caminho;  caso a pessoa utilize o transporte público, deve evitar encostar em superfícies, buscar manter distância de dois metros de outras pessoas e ficar próxima às janelas, que deverão estar, idealmente, abertas. 

Ao chegar à Universidade, todas as pessoas devem realizar a higiene das mãos com água e sabão ou com álcool em gel a 70%.

Recomendações quanto à higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel a 70%, o uso de máscaras faciais e as regras de distanciamento são mencionadas.

Neste sentido, o documento obriga o usos de máscaras faciais, incluindo as de tecido, para todos que circulam e permanecem na UFJF: estudantes, servidores, trabalhadores terceirizados, prestadores de serviços e visitantes. A Resolução ainda traz dicas sobre como confeccionar, higienizar e manusear as máscaras de proteção, que podem ser acessadas neste vídeo. A comunidade também pode acessar uma cartilha com orientações sobre o uso da água sanitária e outros produtos saneantes.

O texto também orienta a manutenção de distância mínima de um metro e meio entre as pessoas, mas caso haja a possibilidade de ampliar o distanciamento, ele é recomendado. Para garantir o distanciamento, serão feitas marcações de distanciamento com fitas adesivas, como em filas de espera, por exemplo. A medida de distanciamento mínimo deverá ser respeitada nas salas de aula, refeitórios, bibliotecas, infocentros, postos de trabalho e em todos os espaços de atividades acadêmicas e administrativas de uso compartilhado da UFJF.

Há também a orientação para se planejar novos postos de trabalho e ajustar os já existentes, observando o distanciamento mínimo recomendado. Outras medidas como ventilação dos espaços, uso de EPIs e rodízio de trabalhadores são igualmente indicadas.

Orientações para setores administrativos
Os setores administrativos da UFJF deverão disponibilizar álcool em gel a 70% para os usuários, na área de atendimento, para uso individual e em cada mesa de atendimento. Todos os trabalhadores deverão ser capacitados quanto às condutas com o usuário, mantendo a etiqueta social sem toques físicos. Após o atendimento do usuário, o trabalhador deve proceder com a descontaminação da bancada, lavar e higienizar as mãos.

Há ainda a recomendação de revestir equipamentos como teclados, controles remotos e telefones com plástico filme e de higienizar esses itens com álcool líquido a 70% antes e após o uso. A resolução impede o compartilhamento de canetas, telefone celular, outros objetos e utensílios

As unidades devem organizar o fluxo de manutenção e outros serviços de terceiros para evitar aglomeração nos ambientes. Também devem manter, preferencialmente, as portas abertas, evitando que puxadores ou maçanetas se convertam em fontes de infecção.  

Não será permitido guardar ou consumir alimentos e bebidas nos postos de trabalho. Cada trabalhador deverá levar a sua própria garrafa de água e evitar compartilhamento de documentos físicos, dando preferência aos digitalizados.

Em postos de trabalhos com rodízio de trabalhadores, é preciso proceder com a limpeza e a desinfecção a cada revezamento.

Áreas de grande circulação
Serão instalados dispensadores com álcool em gel a 70% nos principais pontos de assistência e circulação, como, por exemplo, próximo às entradas dos sanitários, das recepções e secretarias das unidades, das salas de aula e setores administrativos com atendimento ao público, além do acesso fácil às pias, sabonete líquido, toalhas descartáveis e lixeiras com tampa acionada por pedal.

Ambientes coletivos e de grande circulação de pessoas serão limpos e desinfetados, pelo menos, uma vez por turno, em especial superfícies que sejam submetidas ao contato físico de mãos. Salas de aula e auditórios também serão limpos a cada troca de turma. 

Nos bebedouros, cada unidade promoverá a devida adaptação de modo a impedir que a pessoa beba água direto no equipamento, sendo orientado o jato específico para uso do copo ou garrafa pessoal. Também há orientação para a higienização das mãos antes e depois do uso. 

Nos sanitários, as medidas também ficam mais rigorosas, com limpeza específica no início, no meio e ao final de cada turno. O trabalhador da higienização deverá utilizar equipamentos como máscara cirúrgica, luva de borracha, avental, calça comprida e sapato fechado. 

Monitoramento após retorno
De acordo com o documento, o futuro retorno das atividades não significa o relaxamento do risco de adoecimento pela Covid-19. Assim, caso alguém apresente sintomas como tosse, febre, coriza, dor de garganta, dificuldade para respirar, fadiga, tremores e calafrios, dor muscular, dor de cabeça, perda recente do olfato ou paladar, a pessoa deve comunicar imediatamente à Instituição. 

Conforme a Portaria Interministerial nº 20, de 18 de junho de 2020, emitida pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a UFJF deve afastar imediatamente das atividades presenciais, por 14 dias, casos suspeitos e confirmados da Covid-19, além de indivíduos assintomáticos que tiveram contato com o caso confirmado da doença, entre dois dias antes e 14 dias após o início dos sinais e sintomas ou da confirmação laboratorial.

Outros protocolos
No documento, ainda é possível acessar o Protocolo de biossegurança para retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino, elaborado pela Secretaria de Educação Superior do MEC; e as Diretrizes para elaboração de planos de contingência para o retorno às atividades presenciais nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica, proposto pelo Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif).

Confira a íntegra da Resolução 34/2020 do Conselho Superior e os Protocolos de Biossegurança da UFJF.