Professor de Direito Constitucional da UFF, Cassio Casagrande participa de Seminário no Anfiteatro das Pró-reitorias (Foto: Arquivo pessoal)

Na próxima segunda-feira, dia 10, será realizado o I Seminário Trabalho, Livre Iniciativa e Justiça Social na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), às 18h30, no Anfiteatro das Pró-Reitorias. O evento tem o apoio da Pró-reitoria de Graduação (Prograd); do Centro Regional de Inovação e Transferência de Tecnologia (Critt); e da Faculdade de Direito.

A iniciativa contará com a presença de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e é aberta ao público, gratuita e com emissão de certificado. Os interessados devem se inscrever via formulário on-line e as vagas são limitadas. Os assuntos tratados no Seminário serão focados nas relações de trabalho e, na abertura, participa o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), Cássio Luis Casagrande.

Em entrevista ao Portal da UFJF, o professor da UFF abordou os mitos que permeiam a ideia de que o Brasil deveria espelhar-se no modelo americano de relações de trabalho com a reforma trabalhista. Confira, a seguir, a íntegra da entrevista de Casagrande.

– Portal da UFJF: A mesa que terá sua participação discutirá sobre o tema “A modernização das relações de trabalho no Brasil e o paradigma americano – mitos e verdades”.  Quais os principais pontos você destacaria a respeito deste assunto?

– Cássio Luis Casagrande: Durante os debates sobre a reforma trabalhista, seus defensores sustentavam que o Brasil deveria se aproximar do modelo americano de relações de trabalho, que seria caracterizado por menor grau de intervenção do Estado nos contratos de emprego. Embora essa premissa seja verdadeira, as conclusões eram exageradas, como a ideia de que nos Estados Unidos não haveria documento semelhante à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de que a taxa de litigiosidade judicial seria baixa, ou mesmo de que não haveria uma jurisdição trabalhista. Procurarei demonstrar como tudo isso é um mito e que os EUA, como toda sociedade altamente industrializada e complexa, possui um acentuado grau de conflitos trabalhistas.

Na última quinta, dia 30, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a terceirização da atividade-fim das empresas (ligada ao negócio principal de uma organização). Como isso pode impactar na prática as relações de trabalho?

O STF flexibilizou as regras sobre terceirização. Na verdade, a terceirização nunca foi “proibida” no Brasil. A jurisprudência da Justiça do Trabalho estabelecia alguns limites, como a impossibilidade de terceirizar atividade-fim. Foi esse limite específico que o STF derrubou. Mas isso não significa que as empresas podem se valer da terceirização para praticar fraudes. Por exemplo, uma escola contratar um professor como pessoa jurídica, quando ele continua atuando com verdadeiro empregado, recebendo ordens e cumprindo horário. Aliás, a própria decisão do STF ressalva que as fraudes deverão ser coibidas. Então, o debate não se encerra aqui.

Considerando o contexto brasileiro, como a reforma trabalhista deve ser colocada a fim de que as negociações entre empregadores e trabalhadores não ultrapassem os direitos?

De fato, a reforma trabalhista foi bastante regressiva. Mas, de qualquer forma, com a implantação do “negociado sobre o legislado”, ela deixa um espaço de manobra para os sindicatos, ainda que fragilizados financeiramente pelo fim da contribuição sindical. É o momento dos sindicatos mostrarem a que vieram, pois há espaço legal para isso é já estamos vendo algumas resistências em negociações coletivas.

A “Uberização” do trabalho é um dos termos usados para definir as relações de trabalho atualmente, com tarefas por demanda e mudanças nos vínculos trabalhistas. Como essa tendência pode ser avaliada?

Acredito que a Uberização do trabalho vai afetar apenas setores específicos que estão à margem da economia. Alguém tem que atender o balcão na padaria, trocar o pneu na oficina e atender clientes no escritório. É uma ilusão achar que as formas tradicionais de trabalho (e de contratação) vão desaparecer assim rapidamente.