o candidato deve escolher em qual dos grupos do sistema de cotas da universidade ele se enquadra (Foto: Géssica Leine)

O candidato deve escolher em qual dos grupos do sistema de cotas da universidade ele se enquadra (Foto: Géssica Leine)

A Universidade Federal de Juiz Fora (UFJF) utiliza as cotas desde 2006, mas em 2013 passou, juntamente a todas as instituições federais de ensino superior, a adotar a nova metodologia, com base na lei 12.7111/2012. Por isso, no momento de inscrição para um dos cursos de graduação da UFJF através do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o candidato deve escolher em qual dos grupos do sistema de cotas da universidade ele se enquadra. Como escolher entre os grupos, que se dividem em A, B, C, D e E?

A legislação determina que todas as instituições federais de ensino superior destinem 50% de suas vagas para alunos oriundos de escolas públicas, desde que tenham cursado todo o Ensino Médio no ensino público do país. Ou seja, o aluno que se enquadra nesse perfil e que pertence a uma família cuja renda per capita é igual ou inferior a 1,5 salário mínimo fará parte dos grupos A ou B. Se o próprio candidato afirmar que é preto, pardo ou indígena será do grupo A. Se não, fará parte do grupo B.

O estudante que também cursou o ensino secundário integralmente em colégio público, mas possui renda superior ao limite estipulado, integrará os grupos D ou E. Novamente, se o candidato afirmar que é preto, pardo ou indígena, irá compor o grupo D. Caso contrário, deverá escolher o E.

Aqueles que não estudaram todo o Ensino Médio em escola pública ou não desejam participar do sistema de cotas deverão optar pelo grupo C, de não-cotistas. Lembrando que a escolha dos grupos fica sempre a cargo do candidato.

Fizemos um esquema para orientar melhor! Veja aqui!

Fizemos um esquema para orientar melhor! Veja aqui!

O histórico escolar que demonstre que o aluno cursou o Ensino Médio em colégio público deverá ser apresentado na matrícula, enquanto a verificação dos comprovantes de renda será feita após o resultado dos processos seletivos e antes do período de matrícula, conforme orientação que será publicada em edital próprio.

O cálculo da distribuição de vagas das universidades federais é feito uma única vez a cada processo seletivo, independentemente de quantos editais de reclassificação sejam divulgados. O número ofertado é proporcional à participação desses grupos em cada estado brasileiro, através do percentual determinado através dos damos demográficos analisados pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Confira outras orientações no site do Sisu!

Acompanhe mais notícias sobre o Sisu no Estude na UFJF