Fechar menu lateral

Manuais, Fluxogramas, Orientações e Formulários

Sumário

Voltar à Página Inicial.

📘 Manuais

🗃️ Biblioteca Técnica

📋 Planejamento da Contratação

📚 Materiais de Apoio

📝 Elaboração dos Documentos

💻 Sistemas, Cadastros e Catálogos

🏢 Contratações Específicas

🥉 ⚖️💻 Ferramentas para Pregoeiros

Voltar à Página Inicial.



CADASTRO CATMAT/CATSER

  • Acesse o Catálogo de Compras do Governo Federal (CATMAT/CATSER) (abre em nova guia)

    • De forma excepcional, se no Catálogo de Materiais do Compras.gov (abre em nova guia) não exista um CATMAT para a descrição técnica do produto a ser cotado, o requisitante deverá fazer solicitação de cadastro no Catálogo de Materiais e Serviços do Governo Federal, conforme tutorial a seguir: Cadastro de itens no Catálogo de Materiais (PDF, abre em nova guia)
    • Após o cadastramento do CATMAT no Catálogo, o requisitante deverá enviar o código e a descrição para o e-mail cadastro.cosup@ufjf.br para que seja realizado o cadastro no SIGA.
    • Caso no Catálogo de Serviços não exista um CATSER para a descrição técnica do serviço a ser cotado, será necessário o requisitante enviar e-mail para cadastro.cosup@ufjf.br para que seja verificada a possibilidade de inclusão no sistema do Governo Federal.
    • Na hipótese de algum CATMAT/CATSER, já cadastrado no Catálogo, não constar no SIGA (abre em nova guia), o requisitante deve enviar e-mail para cadastro.cosup@ufjf.br.

Voltar ao Sumário.



Acesso SIASG (Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais)

O que é o SIASG?
O Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG) é um sistema informatizado desenvolvido para otimizar a gestão de compras públicas, permitindo o acesso a diversas funcionalidades relacionadas à administração de recursos e contratações pelo governo federal.

Por que é necessário o acesso ao SIASG?
● O acesso ao SIASG é indispensável para a realização das atividades relacionadas ao planejamento das contratações, tais como o cadastramento de demandas no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), para composição do Plano de Contratações Anual (PCA), a elaboração da Matriz de Gerenciamento de Riscos (MGR), do Estudo Técnico Preliminar (ETP), do Termo de Referência (TR), da Pesquisa de Preços, entre outras funcionalidades disponíveis no sistema.

Solicitando cadastro de perfil no SIASG
● Para acessar o Portal de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br) (abre em nova guia), é necessário possuir cadastro no SIASG. Caso não possua cadastro no SIASG, será necessário solicitar à Pró-Reitoria de Gestão e Finanças (PROGEFI) o cadastramento, mediante o preenchimento do Formulário SEI “PROGEFI 01 – CADASTRO SIASG“, disponível no processo SEI nº 23071.912694/2024-77 (abre em  nova guia). Após o envio do formulário, aguarde o recebimento da senha no endereço de e-mail informado. Consulte também o Modelo do Formulário para Cadastro no SIASG (PDF, abre em nova guia).

Campos a serem preenchidos:

  1. NO CAMPO 1 – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PREENCHER OS SEGUINTES CAMPOS:
    1.1 – Nome do Servidor.
    1.2 – CPF (somente números, sem pontos).
    1.3 – Unidade / Setor.
    1.4 – Cargo / Função.
    1.5 – Telefone de Contato.
    1.6 – E-mail.
  2. NO CAMPO 2 – ATRIBUTOS PARA CADASTRO, SELECIONAR UM DOS ATRIBUTOS PARA CADASTRO:
    2.1 – (  ) Primeira Solicitação.
    2.2 – (  ) Recuperação de Senha.
    2.3 – (  ) Exclusão de perfil devido à alteração de setor, remoção, vacância ou aposentadoria.
  3. NO CAMPO 2.1 – PERFIL SOLICITADO, MARQUE OS CAMPOS ABAIXO:
    3.1 – (  ) PAC-REQUI (PGC).
    3.2 – (  ) FASEINT1 (ETP DIGITAL e/ou TERMO DE REFERÊNCIA).
    3.3 – (  ) SICAF DIGITAL.

Recuperação de Senha de Acesso ao SIASG

● A primeira solicitação deve obrigatoriamente ser feita por meio desse formulário no SEI.
● No caso de recuperação de senha, alternativamente, o usuário poderá solicitar à Pró-Reitoria de Gestão e Finanças (PROGEFI), apenas por e-mail, informando o CPF. E-mail para contato: progefi@ufjf.br.

Voltar ao Sumário.



Pesquisa de Preços

Importante:

📌 O Painel de Preços deixou de receber atualizações em 4 de julho de 2025 e permanece disponível apenas para consulta de dados históricos.

✅ As pesquisas de preços destinadas à instrução dos processos administrativos de contratação deverão ser realizadas por meio do módulo Pesquisa de Preços, disponível no Compras.gov.br (abre em nova guia), por se tratar da ferramenta oficial do Governo Federal.

ℹ️ A plataforma Pesquisa de Preços Lite destina-se às consultas preliminares e aos usuários que não possuem acesso ao módulo Pesquisa de Preços do Compras.gov.br.


Conteúdo de apoio:

Voltar ao Sumário.



Atas de Registro de Preços

  1. Acesso às Atas de Registro de Preços da UFJF e suas vigências (abre em nova guia)
  2. Como solicitar adesão a Ata de Registro de Preços de outros órgãos federais (PDF, abre em nova guia)

Voltar ao Sumário.



Fluxogramas para Aquisição de Materiais e Contratação de Serviços

  1. Fluxograma para Aquisição de Materiais (PDF, abre em nova guia)
  2. Fluxograma para Contratação de Serviços (PDF, abre em nova guia)
  3. Fluxograma para Aquisição e Contratação de TIC (PDF, abre em nova guia)
  4. Fluxograma para Contratação Direta por Inexigibilidade (PDF, abre em nova guia)
  5. Fluxograma para Contratação Direta por Dispensa Eletrônica (PDF, abre em nova guia)
  6. Fluxograma para Obras e Serviços de Engenharia (PDF, abre em nova guia)

Voltar ao Sumário.



Manual de Compras e Contratações – UFJF/GV

Voltar ao Sumário.



Instrumentos de Padronização dos Procedimentos de Contratação (IPPC) da AGU


Voltar ao Sumário.



Catálogo Eletrônico de Padronização (Itens Padronizados).

  • A utilização do Catálogo Eletrônico de Padronização é de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional e da Administração Pública Estadual, Distrital ou Municipal, Direta ou Indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, nos termos do art. 2º da Portaria Seges/ME nº 938, de 2 fevereiro de 2022 (abre em nova guia), sendo facultativa para todos os entes não enquadrados no espectro sobredito, sendo que a não utilização do Catálogo é uma excepcionalidade, que deverá ser justificada por escrito e anexada ao processo de contratação.
  • Conforme Nota nº 00026/2026/SECON/PFUFJF/PGF/AGU (PDF, abre em nova guia), “Nos casos em que o bem a ser adquirido consta do catálogo eletrônico de padronização devem ser utilizadas as minutas documentais que compõem o catálogo eletrônico de padronização, nos termos da Portaria SEGES/ME n° 938/2022, arts. 6°, 10 e 11“.
  • Dessa forma, entende-se que se o bem a ser adquirido se encontrar contemplado no catálogo de padronização, as minutas ali padronizadas devem ser, obrigatoriamente, utilizadas.
  • Consulte o Catálogo Eletrônico de Padronização (abre em nova guia)

Voltar ao Sumário.



DFD (Documento de Formalização de Demanda).

Dúvidas para elaborar o DFD (Documento de Formalização de Demanda)?

  • O Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o documento que inicia todo e qualquer processo de contratação.
  • Basicamente, ele demonstra a necessidade da contratação. O DFD é um documento que nasce de uma necessidade identificada.
  • A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) exige o DFD, sendo esse um elemento obrigatório do planejamento das contratações.
  • Cronograma anual:
    • De 9 de fevereiro a 16 de março: A Unidade Requisitante deverá inserir no Sistema PGC os dados de seu planejamento para aquisições (inclusive de material permanente) e contratações para o próximo ano. Todas as previsões devem constar do PCA, tanto as novas contratações quanto as renovações contratuais. Para INCLUSÃO de novo DFD, o setor requisitante acessa o sistema PGC (Planejamento e Gerenciamento de Contratações), inclui o novo DFD para a análise pela PROGEFI.
    • De 15 de setembro a 15 de outubroPeríodo para inclusão, exclusão ou redimensionamento dos dados inseridos no Sistema PGC.
      • Para exclusão ou redimensionamento de ITEM e/ou DFD, o setor requisitante envia e-mail à Cosup (logistica.cosup@ufjf.br) informando o número do DFD que necessita alterar, para que seja retornado o DFD ao requisitante para alteração ou exclusão.
      • Para inclusão de novo DFD: o setor requisitante acessa o sistema PGC, inclui o novo DFD para a análise pela PROGEFI. Neste caso, a demanda não tem relação com os DFDs já enviados anteriormente.
      • Após esse prazo, o setor de contratações poderá devolver os DFDs às unidades para correções, hipótese em que a unidade requisitante terá até 30 de outubro para as adequações e reenvio à Cosup.
  • Consulte o documento Criação do DFD (PDF, abre em nova guia)
  • O preenchimento dos DFDs deverá ir até o nível do CATMAT/CATSER e não apenas até o nível de Classe. Esta medida se justifica para que o PCA reflita um nível mais adequado de planejamento e de identificação das futuras contratações, possibilitando uma melhor gestão dos processos de contratação.
  • Consulte o CATMAT/CATSER, acessando o Catálogo Compras.gov.br (abre em nova guia).
  • Os DFDs devem levar em consideração a natureza do objeto para atendimento do Decreto 10.947/2022. Desta forma, podem ser agrupados os itens semelhantes em um mesmo DFD, de acordo com o subelemento. Objetos de naturezas distintas devem ser cadastrados em DFDs separados. Logo, os materiais de expediente podem ser feitos em um único DFD, mas os materiais laboratoriais devem ser relacionados em outro DFD, e assim por diante. Em relação aos serviços, deve ser feito um DFD para cada serviço.
  • Além disso, é importante separar em DFDs diferentes aqueles itens com grau de prioridade ALTA, uma vez que o sistema exige justificativa específica para os itens de alta prioridade.


ENVIO DE DFD FORA DO PRAZO:

  • Salientamos que DFDs encaminhados fora do prazo somente poderão ser aprovados para inclusão no PCA mediante justificativa fundamentada, nos casos em que não seja possível a previsibilidade da contratação.
  • Consulte as Informações sobre o envio de DFD fora dos prazos (PDF, abre em nova guia) estabelecidos no Decreto nº 10.947/2022.

Voltar ao Sumário.



Orientações para Elaboração de Documentos


Voltar ao Sumário.



Calendário de Compras

O cronograma anual de compras da UFJF busca a contemplação de todas as possíveis aquisições a serem realizadas em determinado ano, definindo o planejamento de compras e o envio de toda documentação à COSUP via SEI.


Considerando as datas limites no Calendário de Compras em que os documentos listados abaixo devem ser enviados para a COSUP, é necessário que os requisitantes enviem essa documentação para o Setor de Licitações/Suprimentos até 2 (dois) dias úteis antes do prazo limite.

Documentos que deverão ser encaminhados:

  1. Documento de Formalização de Demanda (DFD).
  2. Estudo Técnico Preliminar (ETP) assinado.
    Para o correto preenchimento do ETP, consulte a Lista de Verificação Detalhada para ETP (PDF, abre em nova guia) – exceto TIC, Obras e Serviços de Engenharia.
  3. Matriz de Gerenciamento de Riscos (MGR) assinada.
  4. Pesquisa de Preços (Orçamentos).
    ⚠️ Importante: O Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão nº 1712/2025 – Plenário, entende que é irregular a elaboração de pesquisa de preços baseada exclusivamente em cotações obtidas diretamente junto a fornecedores, sem a utilização de contratações públicas similares e sem justificativa para a seleção dos fornecedores consultados. Nesses casos, a pesquisa de preços poderá ser considerada deficiente, por afrontar os arts. 23, § 1º, inciso IV, e 82, § 5º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, comprometendo a economicidade e a isonomia do certame.
  5. Planilha Orçamentária a ser anexada à Nota Técnica. (XLSX, abre em nova guia)
  6. Nota Técnica com a análise crítica da pesquisa de preços assinada. (DOCX, abre em nova guia)
    ⭐ Poderá ser elaborada em documento próprio ou ter seu conteúdo inserido diretamente na aba “Nota Técnica” do Sistema de Pesquisa de Preços, disponível no Compras.gov.br (abre em nova guia), permitindo o preenchimento integral da Nota Técnica na própria aba.
  7. Termo de Referência (TR) assinado.
  8. Declaração de Utilização de Modelos AGU/MGI (Site da Cosup) assinada (DOCX, abre em nova guia).
    A declaração de utilização de modelos AGU/MGI deve conter a indicação expressa dos modelos utilizados, link e data de extração.
  9. Declaração de Adequação ao Planejamento Estratégico do Órgão (Site da Cosup) assinada (DOCX, abre em nova guia).
    A partir da emissão de pareceres referenciais no ano de 2025, tornou-se obrigatória a juntada ao processo da Declaração de Adequação ao Planejamento Estratégico do Órgão, como parte das recomendações da Advocacia-Geral da União para a regularidade jurídica do processo licitatório. O modelo da Declaração de Adequação ao Planejamento Estratégico do Órgão está disponível no Instrumento de Padronização de Contratação (IPP) e, também, no site da Cosup.

Voltar ao Sumário.



Consulta ao Catálogo CATMAT/CATSER

Voltar ao Sumário.



Biblioteca Técnica

Nesta seção estão reunidos manuais, guias, cartilhas, vídeos e demais publicações técnicas de apoio às contratações públicas.

📖 Publicações Técnicas


Voltar ao Sumário.

📑 Cartilhas Técnicas


Voltar ao Sumário.

🎥 Vídeos Tutoriais


Voltar ao Sumário.

🧭 Guias Técnicos


Voltar ao Sumário.



Formulários e Modelos de Documentos

📋 Formulários

Voltar ao Sumário.

📄 Modelos de Documentos

Voltar ao Sumário.



Notas Técnicas

Voltar ao Sumário.



Planilha Orçamentária

Voltar ao Sumário.



Termos de Referência (TR)

Minutas da Advocacia-Geral da União (AGU)
Atenção: consulte sempre a versão mais recente dos modelos disponibilizados pela AGU.

Os modelos de artefatos digitais são minutas padronizadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) em parceria com a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), para simplificar e uniformizar os processos de contratação pública, garantindo maior segurança jurídica, rastreabilidade, controle e eficiência, tornando-os mais simples e rápidos.

 

Cláusulas OBRIGATÓRIAS a serem inseridas no Termo de Referência:


Além disso, para a elaboração do Termo de Referência pedimos observem o esquema das cores sugerido pela AGU, conforme quadro abaixo:


Modelo de Termo de Referência:

  • Consulte o Modelo de Termo de Referência para Aquisição – Pregão Eletrônico (abre em nova guia), disponibilizado pela Coordenação de Suprimentos da UFJF (COSUP/UFJF-JF), baseado na última versão do modelo da AGU, para ser usado como referência no preenchimento desse artefato. Sempre antes de elaborar esse artefato, consulte o link anterior para ver se há alguma alteração no modelo e/ou alteração da versão do modelo.
  • Consulte o Modelo de Preenchimento do TR via Sistema (PDF, abre em nova guia), elaborado com base na versão do TR de dezembro de 2025, conforme o modelo da Cosup para aquisições.
  • Revisão Final do Termo de Referência (TR) – Antes da Publicação: Após a emissão do Parecer Jurídico, realizar a revisão final do documento, observando-se os seguintes procedimentos:
    (*) 
    Remover todos os comentários eventualmente inseridos durante a elaboração do documento;
    (*) 
    Remover todos os trechos tachados;
    (*) Excluir as marcações de cores utilizadas durante a elaboração;
    (*) Renumerar os itens, quando necessário;
    (*) Padronizar a cor do texto para preto.

Voltar ao Sumário.



Listas de Verificação

Voltar ao Sumário.


Parecer Referencial

Os pareceres referenciais da equipe de licitações e contratos são manifestações jurídicas padronizadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e outros órgãos, aplicáveis a temas recorrentes (como pregão, dispensa de licitação e prorrogações), dispensando a análise individualizada de cada processo quando os requisitos técnicos forem atendidos. Eles racionalizam a demanda consultiva com base na Portaria AGU nº 262/2017 e Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).

 

Consulte outros Modelos de Pareceres Referenciais (abre em nova guia)

Voltar ao Sumário.



Parecer Técnico

O parecer técnico é o documento utilizado para verificar se as especificações do material/serviço apresentadas pelos licitantes estão de acordo com as exigências ou restrições técnicas que constam no Edital.  Dessa forma, o parecer técnico é indispensável nos processos licitatórios.

Consulte os modelos abaixo para a elaboração do Parecer Técnico:

Voltar ao Sumário.



Requisições

A requisição no SIGA (abre em nova guia) é uma etapa essencial no processo de licitação.  Sua elaboração deve ser precisa para garantir a contratação de serviços ou a compra de produtos que atendam adequadamente às demandas das Unidades.

Voltar ao Sumário.


Elementos de Despesa

Voltar ao Sumário.



Locação de Imóveis

Voltar ao Sumário.



Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Conforme o Ofício/SEI nº 15/2025/CPEPI (PDF, abre em nova guia), para a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a unidade requisitante deverá elaborar uma planilha contendo a relação dos EPIs necessários e os respectivos quantitativos, encaminhando-a à Comissão Permanente Responsável pelo Gerenciamento de Compra e Distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (CPEPI) para análise.

As demandas de materiais de proteção e segurança, bem como as solicitações de inclusão de EPIs não contemplados na planilha, deverão ser encaminhadas para o e-mail da Comissão.

Mais informações:

Voltar ao Sumário.



Aquisição de Materiais ou Serviços de TIC

Sobre a aquisição de Softwares e Equipamentos de informática: IN SGD/ME 94/2022

As demandas de aquisição de softwares e equipamentos de informática deverão ser encaminhadas, inicialmente, ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da UFJF, para análise, antes da elaboração da requisição no SIGA e do respectivo Termo de Referência.

O processo deverá seguir os procedimentos definidos pelo Centro de Gestão do Conhecimento Organizacional (CGCO), observando o calendário de compras da UFJF.

Mais informações:


Fluxograma e Documentos Sobre Compra de TIC


Orientações Sobre a Abertura de Processos TIC


Legislação Aplicada

Voltar ao Sumário.