Fechar menu lateral

PIIGRAD 2024 – 2025

Respostas aos pedidos de impugnação

A Diretoria de Relações Internacionais (DRI/UFJF) agradece aos que enviaram e-mail, a manifestação e o interesse em contribuir para o aperfeiçoamento do Edital PIIGRAD 2025/2026.
Em atenção ao pedido de impugnação referente ao item 5.1.2 do edital, informamos que a exigência de certificado de proficiência em língua inglesa para instituições portuguesas foi estabelecida no exercício da prerrogativa da DRI de definir critérios técnicos e linguísticos necessários à participação em programas de mobilidade internacional.
Embora os cursos das universidades portuguesas sejam majoritariamente ministrados em língua portuguesa, o intercâmbio mantém caráter internacional, envolvendo o convívio acadêmico e institucional com estudantes, professores e equipes administrativas de diversos países. Assim, a proficiência mínima em inglês é compreendida como uma competência linguística complementar, capaz de ampliar a integração intercultural e o aproveitamento acadêmico dos participantes, além de facilitar o acesso a informações, eventos, atividades e disciplinas eventualmente ofertadas nesse idioma.

A DRI ressalta, ainda, que a definição de requisitos linguísticos visa à padronização mínima entre os candidatos de diferentes destinos e à harmonização com as práticas adotadas pelas universidades estrangeiras conveniadas, inclusive as portuguesas, que têm expandido gradualmente o uso do inglês em atividades acadêmicas e administrativas.
Dessa forma, o item 5.1.2 será mantido conforme publicado, por estar em conformidade com a política institucional de internacionalização da UFJF e com a autonomia da DRI para estabelecer critérios de seleção compatíveis com a natureza e os objetivos do programa.