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Orientações Gerais (Estudantes Internacionais)

 

 Prezado aluno, tendo sido selecionado para estudar na UFJF, siga estas orientações:

 

  1. Solicite sua carta de aceite à Diretoria de Relações Internacionais;
  2. Emita documento de viagem necessário para entrada em território brasileiro, conforme sua nacionalidade;
  3. De posse de seu documento de viagem e da carta de aceite, dirija-se à repartição consular do Brasil mais próxima de sua residência e requeira seu visto de ingresso e estada de estrangeiros no território brasileiro;
  4. Inscreva-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
  5. Caso seu(s) diploma(s) não tenha(m) sido emitido(s) em português, inglês, francês ou espanhol, providencie a tradução juramentada dos mesmos para uma dessas línguas;
  6. Providencie o apostilamento de seu(s) diploma(s), conforme a Convenção da Apostila da Haia (Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos). O apostilamento é feito no país emissor do documento, sem exceções;
  7. Envie cópia dos documentos necessários à matrícula (ANEXO I da Portaria/SEI nº 1684, de 14 de outubro de 2022) para o endereço eletrônico (incoming.dri@ufjf.br);
  8. Aguarde a comunicação de seu número de matrícula.

 

ATENÇÃO: É altamente recomendável que os passos indicados acima sejam realizados antes de que você estabeleça a data de seu embarque para o Brasil.

 

Observações:

 

a) Para o caso de estrangeiros já registrado no Brasil, a CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) válida, quando apresentada, dispensa a apresentação de comprovante de situação migratória regular e de CPF ;

b) A situação migratória regular poderá ser comprovada com a apresentação de:

 

b.1 Visto e Comprovante de agendamento de registro junto à Polícia Federal;

b.2 Certidão de registro de CRNM;

b.3 Formulário de Pedido de Registro junto à Polícia Federal acompanhado do comprovante de agendamento; ou

b.4 Declaração de regularidade da situação migratória emitida pela DRI.

 

c) Documentos emitidos originalmente em inglês, francês ou espanhol dispensam tradução juramentada para o português.

d) Para emissão do CPF, o candidato deverá seguir as orientações constantes na página de serviços do governo brasileiro na internet (https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior), conforme passo 4 indicado anteriormente. Caso o candidato já esteja em solo brasileiro e ainda não tenha emitido seu CPF, clique aqui.

e) O diploma de graduação precisa apresentar autenticação consular ou a Apostila de Haia (https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/) como formas de confirmação de autenticidade.

 

Uma vez em solo brasileiro, a DRI os orientará com os procedimentos para seu registro como estrangeiro junto à Polícia Federal da República Federativa do Brasil e com outros procedimentos porventura necessários para o processo de regularização de sua situação migratória e para sua adequada recepção pela universidade.