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Solicitação de uso

DA FINALIDADE

O suprimento de fundos deve ser utilizado nos estritos termos da legislação vigente para despesas que não podem aguardar o tempo necessário para o ciclo normal do dispêndio por meio de licitação ou contratação direta, seja pelo seu caráter anormal ou pela pronta resposta a ser dada para satisfazer uma necessidade pública.

Conforme art. 4º da RESOLUÇÃO CONSU/UFJF No 135, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024, são passíveis de realização por meio de suprimento de fundos os seguintes pagamentos:

[…]

II – despesas de pequeno vulto; e

III – outras despesas urgentes e inadiáveis, autorizadas pela autoridade máxima da UFJF, desde que devidamente justificada a inviabilidade da sua realização pelo processo normal de despesa pública.

  • 1o Na hipótese dos incisos II e III deste artigo, a concessão para aquisição de material de consumo fica condicionada à:
  1. a) inexistência temporária ou eventual no almoxarifado, depósito ou farmácia, do material ou medicamento a adquirir; e
  2. b) impossibilidade, inconveniência ou inadequação econômica de estocagem do material.
  • 2o Na hipótese dos incisos II e III deste artigo, a concessão para aquisição de serviço fica condicionada à inexistência de contratos do serviço a adquirir.

 

Destaca-se que a aquisição de itens de consumo deve ser, prioritariamente, realizada por meio de processo licitatório, sendo o cartão de suprimento de fundos utilizado apenas como última alternativa. Assim, para itens cuja necessidade é previsível, recomenda-se realizar um processo licitatório antes do uso do cartão.

O valor total de aquisição de diversos itens não pode extrapolar R$ 3.136,27 (Decreto 2.343 de 30/12/2024).

PRIORIDADE DE DESTINAÇÃO

  • Aquisição de gêneros alimentícios para manutenção de aulas dos cursos de nutrição de farmácia (fato motivador da existência do cartão)
  • Outras demandas.

RESPONSÁVEL PELO CARTÃO VINCULADO À DIREÇÃO

Fabiana da Silva Pereira

PROCEDIMENTO PARA SOLICITAR A UTILIZAÇÃO

  • As solicitações para uso do cartão de suprimento de fundos deverão ser realizadas pelas respectivas chefias de Departamento, via SEI, por meio do formulário disponível no Anexo I (clique aqui).
  • Aguardar a análise do pedido pela Direção.
    Sendo autorizado, proceder conforme descrito na aba “procedimento de uso”