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Procedimento para utilização

EXECUÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL DE CONSUMO

Após a autorização para uso do cartão de suprimento, o requisitante deverá:

  1. Juntar ao processo manifestação de indisponibilidade dos itens a serem adquiridos no almoxarifado de GV, obtido através de e-mail (patrimonio.gv@ufjf.br).
  2. Obter três orçamentos (painel de preços, internet, fornecedor) com valores menores ou iguais ao da compra a ser realizada; 
  3.  No caso de orçamentos obtidos presencialmente, este deverá estar em nome da UFJF:

Razão Social: Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF

CNPJ: 21.195.755/0003-20

Endereço: Rua São Paulo, 745, Centro de Governador Valadares/MG – CEP 35.010-1

        4. Executar a aquisição do item com menor preço. 

         5. Ao efetuar compras online com o cartão, é responsabilidade do requisitante garantir que o material seja adquirido de uma empresa idônea e confiável, assegurando a segurança da transação e o cumprimento das normas institucionais. Para isso, é necessário verificar a reputação da empresa em sites como o Reclame Aqui, além de utilizar outros recursos que confirmem a presença de protocolos de segurança no site. Recomenda-se também dar preferência a fornecedores reconhecidos e especializados, evitando compras em sites com preços muito abaixo do valor de mercado, especialmente quando se tratar de empresas desconhecidas.

6. Inserir a nota fiscal  (emitida conforme dados apresentados no item 2.)

7. Inserir o ateste da nota fiscal.

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS

Após a autorização preliminar para uso do cartão de suprimento, o requisitante deverá:


1. Juntar ao processo manifestação de indisponibilidade de contrato vigente para a finalidade solicitada, conforme consulta realizada no portal da PROINFRA: https://www2.ufjf.br/proinfra/contratos.
2. Obter três orçamentos (painel de preços, internet, fornecedor) com valores menores ou iguais ao da compra a ser realizada; 

3. No caso de orçamentos obtidos presencialmente, este deverá estar em nome da UFJF:

Razão Social: Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF

CNPJ: 21.195.755/0003-20

Endereço: Rua São Paulo, 745, Centro de Governador Valadares/MG – CEP 35.010-180

       4. O fornecedor deverá constar no orçamento o valor bruto do serviço composto por (Valor líquido a ser recebido + ISS que será retido UFJF).

       5. Encaminhar os orçamentos de serviços à responsável pelo cartão de suprimentos para análise e autorização da execução, bem como, estabelecimento do mecanismo para pagamento.

6 – Após a autorização final, executar a aquisição do item com menor preço.

7. Inserir a nota fiscal  (emitida conforme dados apresentados no item 2.)

8. Inserir o ateste da nota fiscal.